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Adesão ao Refis 2023 começou nesta segunda-feira (27) no Espírito Santo

As empresas com dívidas de ICMS no Espírito Santo já podem solicitar entrada no novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023). A Lei foi sancionada e publicada na edição de ontem,  segunda-feira (27/03) do Diário Oficial do Estado. Os detalhes podem ser conferidos aqui.

O Refis 2023 dará mais condições de sobrevivência às empresas que ainda sentem os reflexos negativos na economia ocasionados pela pandemia da Covid-19. “O programa é mais um avanço possível pela excelente gestão fiscal do Estado do Espírito Santo. O equilíbrio fiscal que temos nas contas públicas do Espírito Santo possibilita o oferecimento de benefícios para toda sociedade capixaba resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Estado”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

ANÚNCIO

O período para ingresso no Refis será entre os dias 27 de março e 31 de agosto de 2023. Serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e nos juros e, ainda, parcelamentos em até 180 meses. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).

Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida com a devida rescisão voluntária.

Cartilha

Ainda nesta semana, será disponibilizada uma cartilha mostrando o passo a passo que os contribuintes devem seguir para fazer a adesão ao Refis 2023. Os contribuintes com dúvidas podem entrar em contato por meio do Fale Conosco da Sefaz.

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