O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim em uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A, conhecida pela marca Pif Paf. As empresas foram condenadas solidariamente por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso semanal dos empregados.
A decisão determina que sejam encerradas as jornadas excessivas e assegurado o descanso semanal remunerado. Também foi estabelecida reparação por dano moral coletivo, com destinação de R$ 200 mil a fundos públicos de Cachoeiro de Itapemirim, além da doação de 20 toneladas de alimentos a entidades filantrópicas do Sul do Espírito Santo.
Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pelo ajuizamento da ação, foram identificadas milhares de jornadas superiores a dez horas diárias ao longo dos anos. O procurador também apontou relatos de trabalhadores adoecidos em razão do ritmo intenso de trabalho.
Irregularidades trabalhistas
A investigação realizada pelo MPT-ES constatou que empregados eram submetidos a jornadas superiores a dez horas por dia e, em algumas situações, trabalhavam por mais de seis dias consecutivos sem o devido descanso semanal.
Somente entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas ilegais. Também foram identificados mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado.
As apurações apontaram ainda um número elevado de casos de doenças osteomusculares relacionadas a movimentos repetitivos, característica presente em atividades desenvolvidas no setor frigorífico, marcado pelo ritmo intenso e pela exposição dos trabalhadores a baixas temperaturas.
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Conforme a sentença, a Uniaves deverá respeitar o limite legal para a prorrogação da jornada, não podendo ultrapassar duas horas extras diárias, salvo nas situações excepcionais previstas em lei.
No caso de trabalhadores submetidos a atividades insalubres, a empresa deverá observar as regras específicas previstas na legislação, inclusive quanto ao limite de oito horas diárias, salvo autorização prévia das autoridades competentes.
A decisão também determina a concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas, no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
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Histórico da ação:
A atuação do MPT-ES começou em janeiro de 2023, após o recebimento de denúncias sobre jornadas consideradas exaustivas. A partir das informações, foi instaurado o Inquérito Civil nº 000008.2023.17.001/0.
Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) confirmaram as irregularidades e resultaram na aplicação de autos de infração relacionados à falta de descanso semanal e à prorrogação indevida da jornada.
Mesmo após oportunidades de regularização e tentativas de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), segundo o MPT-ES, as práticas consideradas irregulares continuaram.
No processo, o Ministério Público do Trabalho também apontou que a conduta poderia ser caracterizada como “dumping social”, expressão utilizada para definir situações em que o descumprimento sistemático de normas trabalhistas é utilizado como forma de reduzir custos e obter vantagem competitiva.
Reparação por dano moral coletivo.
Antes da sentença, o MPT-ES e as empresas chegaram a um acordo parcial para reparar o dano moral coletivo. O acordo foi posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho.
As empresas se comprometeram a entregar 20 toneladas de produtos alimentícios do tipo “leg”, incluindo coxa, sobrecoxa e dorsal, a três entidades filantrópicas que atendem idosos e a uma entidade de apoio a pessoas com câncer na região Sul do Espírito Santo.
Além da doação dos alimentos, foi estabelecido o pagamento de R$ 200 mil, valor destinado igualmente ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e ao Fundo da Infância e Adolescência do município.
De acordo com o procurador do Trabalho, as medidas têm alcance social e representam uma forma de reparação coletiva, beneficiando instituições assistenciais e contribuindo para políticas públicas nas áreas de saúde e proteção de crianças e adolescentes.
Cabe recurso.
A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), mas somente em relação às obrigações relacionadas à jornada de trabalho.
A reparação por dano moral coletivo já foi definida por meio de acordo entre as partes e homologada pela Justiça do Trabalho.
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