O uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual vem crescendo no Espírito Santo e, com isso, também aumentam as regras para garantir uma circulação mais segura nas ruas. Linhares está entre os oito municípios capixabas que já possuem normas específicas relacionadas a bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes.
Além das regras municipais, os usuários precisam observar a legislação nacional e, agora, os novos procedimentos de fiscalização estabelecidos pelo Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES).
A legislação nacional é definida principalmente pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as características necessárias para que determinado veículo seja classificado como bicicleta elétrica.
De acordo com a norma federal, a bicicleta elétrica deve possuir duas rodas, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido — ou seja, o motor funciona enquanto o condutor pedala — e não pode possuir acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência. A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar é de 32 km/h.
Quando atende a essas características, a bicicleta elétrica não está sujeita a registro, licenciamento ou emplacamento. O condutor também não precisa possuir CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Entre os equipamentos exigidos estão indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
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Fiscalização ganha novos mecanismos no Espírito Santo
Desde quarta-feira (19/08), os órgãos de trânsito do Espírito Santo passaram a contar com novos procedimentos para a fiscalização desses equipamentos. A Resolução nº 20/2026 do Cetran-ES padroniza critérios que podem ser utilizados para verificar se bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores realmente correspondem às características previstas na legislação.
Entre as ferramentas previstas estão o uso de radar móvel para identificar indícios de alteração no limite de velocidade e de cavaletes que podem auxiliar os agentes durante a abordagem e a verificação dos equipamentos.
Outro ponto importante é que a classificação do veículo deverá levar em consideração as características efetivamente constatadas durante a fiscalização, e não apenas o nome comercial utilizado pelo fabricante ou as informações apresentadas na nota fiscal.
A nova resolução estadual não altera as categorias definidas pela legislação federal. O objetivo é estabelecer instrumentos e procedimentos para facilitar a fiscalização.
Oito cidades do Espírito Santo já possuem regras
No Espírito Santo, oito municípios já adotaram normas relacionadas à circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes: Vitória, Vila Velha, Guarapari, Linhares, Castelo, Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma.
Outros municípios também discutem regras próprias. Segundo levantamento divulgado recentemente, Serra, Viana e Marataízes possuem projetos em tramitação relacionados ao tema.
Linhares criou o Programa Bike Legal
Em Linhares, as regras estão previstas na Lei nº 4.377, de 19 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Bike Legal. A legislação estabelece diretrizes para o uso seguro e responsável de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no município. A norma está em vigor.
A legislação municipal estabelece que, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível, as bicicletas elétricas podem circular pelas vias públicas no mesmo sentido dos demais veículos, preferencialmente junto ao bordo direito da pista de rolamento.
A regra também estabelece limites específicos de velocidade.
Em áreas de circulação de pedestres, o limite é de 6 km/h. Já nas vias públicas sem ciclovia ou ciclofaixa, o limite previsto pela legislação municipal é de 25 km/h.
A circulação em calçadas somente é permitida quando houver autorização expressa do Poder Executivo Municipal, com sinalização e regulamentação específica, sempre respeitando o limite de 6 km/h e a prioridade dos pedestres.
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Atenção à diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor
Um dos principais pontos de atenção para os usuários é não confundir bicicleta elétrica com ciclomotor.
A legislação federal estabelece características diferentes para cada categoria. Os ciclomotores, por exemplo, podem possuir motor elétrico com potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, eles estão sujeitos a registro e licenciamento e exigem habilitação adequada do condutor.
Em Linhares, inclusive, a fiscalização municipal já identificou ciclomotores em desacordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran durante operações de trânsito.
Por isso, antes de circular, o usuário deve verificar as características do equipamento, os limites de velocidade e as regras específicas da via e do município.
Regras buscam aumentar a segurança
A regulamentação tem como objetivo organizar a convivência entre ciclistas, pedestres, motociclistas e motoristas, principalmente diante do crescimento do uso de veículos elétricos nas cidades.
No caso de Linhares, o Programa Bike Legal procura estabelecer parâmetros para que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos possam ser utilizados de maneira mais segura, com regras específicas de circulação e velocidade.
A orientação é que os usuários respeitem a sinalização, os limites estabelecidos para cada local e a prioridade dos pedestres, evitando situações que possam colocar em risco os demais usuários das vias.
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