O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância, mobilização de rua e apoio às campanhas eleitorais nas Eleições 2026. A medida vale para candidatos, partidos, federações e coligações em todo o país e fixa o número máximo de cabos eleitorais que poderão ser contratados, de forma direta ou terceirizada, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
No Espírito Santo, a tabela oficial do TSE utiliza como referência o eleitorado do município da Serra, que possui 361.293 eleitores, para definir os limites estaduais de contratação.
De acordo com as regras, os candidatos ao Governo do Estado e ao Senado poderão contratar até 631 cabos eleitorais. Já os candidatos à Presidência da República poderão contar com até 1.262 pessoas atuando nas atividades de campanha no Estado.
Para as disputas proporcionais, o limite também foi definido. Os candidatos a deputado federal poderão contratar até 442 cabos eleitorais, enquanto os candidatos a deputado estadual terão o limite de 221 pessoas.
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As normas foram publicadas por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques. Os limites levam em consideração o número de eleitores atualizado para este ano e têm como objetivo promover maior equilíbrio entre as campanhas eleitorais, além de fortalecer a fiscalização dos gastos e da estrutura utilizada pelos candidatos.
Descumprimento pode resultar em cassação.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o desrespeito deliberado aos limites estabelecidos poderá trazer sérias consequências para candidatos e partidos.
Caso seja constatado excesso na contratação de cabos eleitorais, a prática poderá ser enquadrada como indício de corrupção eleitoral ou abuso de poder econômico, dependendo das circunstâncias verificadas durante a campanha.
Entre as penalidades previstas pela legislação eleitoral estão a abertura de investigações, aplicação de sanções e, nos casos mais graves, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do candidato eleito.
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Segundo o TSE, a regulamentação busca ampliar a transparência das campanhas eleitorais, controlar os gastos com pessoal e assegurar condições mais equilibradas entre todos os candidatos que disputarão as eleições deste ano.
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