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VÍDEO – Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo (PID) e amplia acesso à reparação. Advogada explica tudo ao NN

A advogada Dra. Vitória Xavier Amaral esclareceu ao Jornal Norte Notícia que o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2025, e segue até o dia 14 de setembro de 2025.

Norte Notícia por Norte Notícia
14 de agosto de 2025
em Cidade, Outros destaques
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A pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º/08, e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro de 2025.  Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm.

A advogada Dra. Vitória Xavier Amaral esclareceu ao Norte Notícia que a medida beneficia moradores atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015, e atende a um pedido do Ministério Público e das Defensorias Públicas.

Além da possibilidade de requerer a indenização, também foi reaberto o prazo para solicitação de verificação de CPF, essencial para aqueles que enfrentaram problemas no cadastro anterior. A advogada destaca que muitas pessoas foram impedidas de seguir com o processo por inconsistências ou ausência do CPF no sistema, e agora têm uma última chance de regularizar a situação.

Segundo Vitória Xavier Amaral, o PID garante o pagamento de R$ 35 mil em parcela única para pessoas físicas ou pequenos empreendedores atingidos

Têm direito ao PID aqueles que:

•    Tinham 16 anos ou mais em 05 de novembro de 2015

•    Fizeram cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou entraram com ação judicial até as datas limites previstas

•    Residem ou residiam em um dos municípios atingidos de Minas Gerais ou Espírito Santo

•    Possuem documento com CPF e comprovante de residência

Para solicitar, é necessário apresentar: documento de identidade com CPF, comprovante de residência em uma das áreas atingidas, e uma procuração de advogado ou declaração de outorga à Defensoria Pública.

A advogada alerta que não têm direito ao PID as pessoas que:

•    Tinham menos de 16 anos na data do rompimento

•    Assinaram termo de quitação total com a Renova, Samarco, Vale, BHP ou empresas relacionadas

•    Tiveram ações judiciais encerradas com sentença definitiva

•    Apresentaram documentos fraudulentos em outros programas de indenização

A lista de cidades contempladas inclui municípios como Linhares, Colatina, Baixo Guandu, Sooretama, Aracruz, Fundão e São Mateus, no Espírito Santo, e Mariana, Governador Valadares, Barra Longa, Naque, Aimorés, Resplendor e vários outros, em Minas Gerais.

Dra. Vitória orienta que as pessoas busquem ajuda jurídica o quanto antes, tanto para dar entrada no pedido de indenização quanto para corrigir ou verificar problemas com o CPF. “Essa é a última oportunidade. Quem ainda não conseguiu entrar com o pedido ou teve o CPF rejeitado ou não localizado no sistema agora pode regularizar a situação. Mas o prazo vai só até 14 de setembro, então é fundamental agir com rapidez.”

Para mais informações, os interessados podem procurar a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.

O NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:

* WhatsApp: (27) 9 9527-2726

* E-mail: [email protected]

Acesse o nosso canal e fique por dentro de tudo que acontece no norte do Espírito Santo! Clique aqui.

Tags: AdvogadoIndenizaçãoPIDSamarco
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