Uma mãe ingressou com uma ação judicial contra o Município de Aracruz após o túmulo de seu filho ter sido destruído. De acordo com a autora, ela contratou os serviços para construção da estrutura de granito ornamental em homenagem a seu filho, totalizando a despesa de R$ 8.560,00, mas o objeto foi alvo de vândalos em menos de um ano após a estruturação.
O município, em contestação, alegou não ter responsabilidade pelo ato ilícito, já que a requerente não possui aprovação de projeto da prefeitura para a construção da sepultura.
Porém, ao analisar os autos, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz analisou que, de acordo com a Legislação Municipal, a guarda e a segurança dos cemitérios no território municipal é de responsabilidade da cidade. Além disso, afirmou que se essa construção da sepultura foi feita de forma irregular, como alega o requerido, também é de sua responsabilidade fiscalizar e regularizar o local.
Segundo o magistrado, a requerente apresentou comprovações do fato, que ocorreu sem qualquer intervenção do município, o qual falhou quando não fiscalizou a construção do túmulo e quando não exerceu o seu dever de vigilância do cemitério.
Sendo assim, foi determinada a restituição do valor de R$ 8.560,00 à autora, referente aos danos materiais sofridos.