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Home Política

Câmara de Linhares recorre da decisão de dar posse à suplente

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de março de 2018
em Política
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A procuradoria da Câmara de Vereadores de Linhares, no Norte do Estado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para reverter a posse da suplente Pâmela Maia (PSDC), que assumiu a vaga da vereadora Rosinha Guerreira, do mesmo partido. No TJES, quem vai julgar o processo será o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

Rosinha foi acusada e confessou ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a prática de rachid, que é se apropriar de parte dos salários de seus assessores. A vereadora foi afastada do cargo, mas por decisão judicial, continua recebendo salários mensais de R$ 6.192,00.

A Ação de Agravo de Instrumento foi protocolada pela procuradoria do legislativo municipal na Segunda Câmara Civel do TJES com o intuito de reverter a decisão do juiz Thiago Albani Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Linhares, que já havia determinado a posse imediata da suplente. Pâmela tomou posse na última segunda-feira (12).

Já na tarde de ontem, o juiz Thiago Albani também indeferiu o pedido de reconsideração protocolado na 3ª Vara da Fazenda Pública pelo presidente da Câmara, Ricardo Bonomo (SD) que solicitava que a suplente não fosse convocada. O juiz manteve a posse de Pâmela Maia, garantindo a ela o exercício da função de vereadora.

Na decisão o juiz cita que “o direito de ter 13 parlamentares é do povo, pois estes os representam, não tendo mais direito de representação a parlamentar afastada”. É comum no serviço público a substituição de servidores afastados”, justificou o juiz de Direito.

A assessora de comunicação da presidência da Câmara, jornalista Suellen Alves, informou que o vereador Ricardo Bonomo (SD) não irá se pronunciar sobre as decisões judiciais. “Ele disse que vai aguardar que a Justiça resolva a questão, já que não compactua com a decisão judicial em ter que pagar 14 vereadores. Esse custo está fora do orçamento de 2018 da Câmara”, justificou a assessora.

Entretanto, o juiz Thiago Albani argumentou na sua decisão que “qualquer questionamento de pagamento, se fosse legal, deverá ser dirigido ao parlamentar afastado por acusações graves, e não ao suplente que vem garantir o efeito do trabalho de representação decorrente do sufrágio”.

Já o advogado Bruno Fereguetti, que defende a vereadora Pâmela Maia, disse que não foi intimado sobre o processo pelo TJES, mas fez uma observação. “O que mais me surpreende é que a Câmara de Vereadores não recorreu da decisão que mandou continuar pagando a vereadora afastada e nem se pronuncia sobre a quebra de decoro parlamentar já que a vereadora é ré confessa. Essa situação continuará?”, questionou o advogado.

 

Presidência descarta pedido de quebra de decoro parlamentar

“Por falta do Manual de Ética no Regimento Interno, não há respaldo legal para o pedido de quebra de decoro parlamentar para a exoneração da vereadora Rosinha Guerreira”, a informação foi da assessora de Comunicação do presidente Ricardo Bonomo (SD), jornalista Suellen Alves.

“A Câmara Municipal de Linhares respeita o regimento interno na íntegra. O regimento está disponível no site www.camaralinhares.es.gov.br, no link leis e transparência”, finalizou a assessora.

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Entretanto, o advogado de Pâmela Maia, Bruno Fereguetti informou que no artigo 282, inciso II do Regimento Interno, consta que: perderá o mandato o vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

O advogado acrescentou ainda que no Capítulo VI (Do Decoro Parlamentar) “o artigo 293 cita que o vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar que poderá definir outras infrações e penalidades, entre elas censura: perda temporária do exercício do mandato, não excedente de 30 dias e perda do mandato”, citou o advogado.

Há ainda no artigo 293, “é incompatível com o decoro parlamenta a percepção de vantagens indevidas”, concluiu Fereguetti.

Quanto à decisão de pagar salário à vereadora afastada, a assessoria informou que a Câmara cumpre decisão judicial e aguarda 120 dias para decidir sobre a possível exoneração e cancelamento do pagamento mensal à vereadora.

Vereadora é afastada pelo PSDC das atividades partidárias

O presidente Estadual do PSDC, Marcos Karan, anunciou ontem, que já ficou deliberado em reunião ocorrida na última quinta-feira, em Linhares, o afastamento da vereadora Rosinha Guerreira das atividades partidárias.

“Não compactuamos com esse tipo de atitude e nenhum dos assessores dela era filiado ao partido. Ela fica afastada até que a Justiça finalize o inquérito, até mesmo para que ela tenha tempo ao seu direito de ampla defesa.”, declarou Karan.

Já o advogado Cleylton Mendes, que defende a vereadora, disse que o afastamento das atividades partidárias foi uma decisão da presidência estadual do PSDC e que a decisão não tem efeito prático. “Ela (Rosinha) já está afastada das funções. Trata-se de uma decisão política”, finalizou o advogado.

Fonte – tribunaonline.com.br

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