O governo federal editou a Medida Provisória 1.000 que institui o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300. A MP foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta (3). Porém, o pagamento do valor terá novas regras e algumas pessoas ficarão de fora da lista de beneficiários.
Pelo texto da MP, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Exclusões
A pessoa que estava recebendo o auxílio e conseguiu um emprego formal não vai receber o restante do benefício.
Quem mora no exterior, ou esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil também não terá direito as novas parcelas.
O mesmo vale para quem teve rendimentos, em 2019, superiores a R$ 40 mil. Alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando também não poderão receber o dinheiro do auxílio.
Chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Recursos não sacados
O texto diz ainda que os valores que não forem sacados pelos beneficiários ou não movimentados num prazo definido em regulamento retornarão para os cofres do Tesouro.
Fonte – Agência Brasil