Na tarde dessa quarta-feira (10/06), Renato Casagrande, governador do Espírito Santo, durante uma coletiva, fez um apelo à população do estado, reforçando a importância do isolamento social diante do crescimento dos números do novo coronavírus no ES. Casagrande se referiu ao “feriado” de Corpus Christi, como uma oportunidade de se isolar.
“Compreenda a necessidade de isolamento. Todos têm que dar a contribuição, medidas orientativas nesse “feriado”, ponto facultativo, para reduzir a interação. Não ir para praias, parques, região das montanhas. É uma oportunidade de se isolar, pra aumentar o isolamento e reduzir a pressão sobre o sistema hospitalar”, afirmou o governador.
Segundo dados do Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), a ocupação dos leitos de UTI no Espírito Santo nesta quarta-feira é de 85,57.
As medidas do “risco extremo” entram em vigor caso a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) alcance 91%.
“Eu espero que não precisemos tomar medidas mais duras com o cidadão em caso de risco extremo. A polícia, os órgãos de fiscalização de atividades econômicas têm orientação a agir em caso de desrespeito às medidas determinadas pelo protocolo. Acho que não precisamos chegar a esse ponto, mas se chegarmos, medidas mais duras serão tomadas. Acho que os capixabas vão colaborar.”
Caso as medidas necessitem de serem adotas, elas devem durar no mínimo 14 dias. O valor da multa para quem desobedecer às determinações pode chegar, atualmente, perto de R$ 6 mil.
Veja as medidas de risco extremo:
* Proibição de circulação entre 21h e 05h, exceto para os serviços essenciais, como emergências em saúde, emergências veterinárias, emergências em segurança pública e outras situações consideradas emergenciais ou essenciais;
* Profissionais de saúde, incluindo farmácias, segurança pública, vigilantes patrimoniais e segurança privada, assistência social para atendimento à população em situação de vulnerabilidade privada, assistência social para atendimento à população em situação de vulnerabilidade, funcionários de estabelecimentos essenciais e motoristas profissionais (necessário constar na CNH ‘apto para transporte remunerado’)
* Autorização de circulação para trabalhadores relacionados, anteriormente, será emitida pelo empregador no site da Prefeitura ou Estado com carimbo do CNPJ.
SOCIAIS –
* Desconcentração da população fora do isolamento social por meio da estratégia de rodízio de grupos com divisão em dois grupos com dias pares e ímpares delimitados pelos números de CPF, exceto para o recebimento de benefícios sociais.
* Multa para o cidadão que transitar sem máscara ou fora do dia e horário permitido, portanto, todos devem transitar com ID e com CPF.
* Igrejas e tempos religiosos com permissão, apenas, de cultos e missas online.
* Proibição de frequentar espaços públicos (praias, calçadões, praças, parques e similares.
COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA
*1 cliente a cada 20m²;com afastamento de 1,5 metros e com implementação de controle de entrada.
*1 comprador por família.
*Restrição de horário do funcionamento de 07h às 19h.
*Obrigatoriedade de lançar CPF na nota fiscal.
*Recomendação de crianças até 12 anos não saírem do isolamento.
*Aplicação de multa para pessoa jurídica que atender clientes fora do dia de rodízio.
*Aplicação de multa para pessoa jurídica que atender clientes fora do dia de rodízio.
*Limitação da ocupação de hotéis em 30% da capacidade de hospedagem.
*Fechamento das lojas de conveniência.
*Restaurantes autorizados apenas para delivery.
*Fechamento total aos sábados e domingos, exceto serviços de saúde, farmácia, segurança e assistência social para atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
*Suspensão da atividade da construção civil.
*Abertura exclusiva dos estabelecimentos essenciais nos dias de semana:
* Hipermercado, supermercado, mercado, hortifrutigranjeiros, padaria, açougues, distribuidores de cestas básicas, comercialização de produtos para animais, postos de combustíveis, transporte público, táxi e aplicativos de transporte privado urbano, transporte de serviços essenciais,oficinais de reparação de veículos, serviços de distribuição de água, luz, gás, internet e telecomunicação, serviços funerários, instituições bancárias e casas lotéricas para serviços essenciais,
TRANSPORTE PÚBLICO / LIMITES MUNICIPAIS
*Permitido apenas para transporte de profissionais prestadores de serviços essenciais e funcionários dos estabelecimentos essenciais.
*As indústrias deverão providenciar o transporte de seus funcionários.
*Proibição de circulação intermunicipal, exceto para prestadores de serviços essenciais e funcionários dos estabelecimentos essenciais.
*Proibição da circulação de pessoas e automóveis particulares nos acessos intermunicipais entre municípios de risco extremo, bem como entre municípios e estados vizinhos ao município de risco extremo.