No final da tarde dessa quarta-feira (07/07), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espirito Santo (TRE-ES), manteve a decisão pela cassação do vereador de Linhares, Valdir Rodrigues Maciel (Podemos)
A relatora, Drª Heloisa Cariello, se posicionou negando o recuso da defesa e manteve a sentença da primeira instância que é pela cassação do diploma, do vereador eleito, Valdir Rodrigues Maciel e também a aplicação de multa. A relatora citou em sua decisão as disposições vigentes do parágrafo II, do artigo 257 do código eleitoral.
A sessão do julgamento foi transmitida ao Vivo pelo canal do TRE no YouTube. E, sendo presidido pelo Drº Samuel Meira, que proclamou o resultado “de forma unânime”, ou seja, 7 a 0. Veja vídeo do momento do voto da relatora do caso e o resultado final proclamado pelo Presidente Drº Samuel Meira:
Valdir Maciel foi o terceiro mais votado, nas eleições de 2020 com 1529 votos. O suplente de Valdir é o ex-jogador de futebol, Jonathan Maravilha, também do podemos que obteve 981 votos, na primeira eleição que concorreu.
O espaço está aberto para o posicionamento da defesa de Valdir Maciel, através do número de WhatsApp: 27-99527-2726.
Primeira instância
Dia 10 de fevereiro desde ano, o juiz Gideon Drescher formou convicção pela cassação do diploma de Valdir Maciel. O processo Trata-se de uma ação do Ministério Público Eleitoral, que em investigação apontou atos ilícitos durante a campanha eleitoral em 2020, com oferecimento de vantagens, que caracterizaram compra de votos.
Depois de ouvir diversas pessoas envolvidas na campanha eleitoral do vereador eleito Valdir Maciel (PODEMOS), o Juiz Eleitoral da comarca de Linhares liberou no dia 10 de fevereiro a sentença, em primeira instância sobre o processo que pedia a cassação do diploma do vereador, e por consequência, o afastamento de suas atividades no legislativo. Trata-se de uma ação do Ministério Público Eleitoral, que em investigação apontou atos ilícitos durante a campanha eleitoral em 2020, com oferecimento de vantagens, que caracterizaram compra de votos.
Desde o mês de dezembro, o processo estava sendo analisado no fórum Desembargador Mendes Vanderlei, junto com uma verdadeira comitiva de pessoas, que foram apresentadas como testemunhas. De acordo com a maior parte dos depoimentos, houve o oferecimento de trabalho com o pagamento de um valor de aproximadamente R$ 80,00 e, caso o então candidato Valdir fosse eleito, haveria um bônus acrescido. Entretanto, tais pagamentos não ocorreram.
O juiz Gideon Drescher formou convicção pela cassação do diploma de Valdir Maciel, entendendo que os fatos narrados pela maior parte das testemunhas ouvidas foram de fato confirmadas. Na peça, o juiz escreve:
“Normalmente, atos de corrupção são praticados com todo cuidado, escondidos, pois quem os pratica sabe das sanções que estarão submetidos se foram descobertos. Por isso, seria um golpe contra a própria democracia impedir que a prova testemunhal do ilícito, direta ou indiretamente fosse vedada”.
Na sentença, além do pedido de cassação do mandato, Valdir Maciel foi multado no valor de R$ 15 mil (UFIR), nos termos do artigo 41, da lei 9.504.97.
Assim que for notificada, a Câmara Municipal deverá seguir os protocolos regimentais para cumprir a decisão judicial, dando posse ao suplente, que neste caso é Jonathan Maravilha, o segundo colocado na votação partidária do partido PODEMOS.
Abaixo trecho da sentença: