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VÍDEO – Gerente comercial é preso, em flagrante, pela Polícia Federal, no ES, com fotos e vídeos de exploração sexual infantil 

Foto: PF

A Polícia Federal no Espírito Santo, através da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/SR/PF/ES), deflagrou na manhã desta quinta-feira (25/05), a Operação Observante III, com objetivo de combater a posse e difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças pela internet.

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A operação contou com a participação de 05 Policiais Federais para cumprimento de 01 mandado de busca e apreensão na residência do investigado, no município de Santa Maria de Jetibá/ES. No local, o investigado foi preso em flagrante e seus equipamentos de mídia foram apreendidos.

A prisão ocorreu em virtude de no transcorrer do cumprimento, após varredura nas mídias encontradas no seu domicílio, ter se encontrado arquivos contendo imagens de exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes. Tal conduta configura o crime previsto no art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O material apreendido será agora submetido a perícia para elaboração de laudo e identificação de outros eventuais envolvidos.

 

 

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão. 

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      

Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Foto: PF

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