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VÍDEO | Força Tática acaba com aglomeração em festa clandestina em Linhares.

Na madrugada deste sábado (20), a Polícia Militar foi acionada após varias denuncias, para acabar com uma festa clandestina, denominada de “Festa do Mandela”. Os agentes da Força Tática foram até local do evento que contava com centenas de pessoas que não utilizavam mascara. A ação da polícia foi após às 3h.

Esses tipos de evento estão proibidos, após o anúncio feito pelo Governador Renato Casagrande nesta última terça-feira (16), onde decretou quarentena de 14 dias para todas as cidades só Espírito Santo.

De acordo com o governador, essa ação de adotar novas medidas um pouco mais rígidas no estado, é para evitar mais mortes pela Covid19 no Espírito Santo, e evitar o colapso só sistema de saúde.

A quarentena tem o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada.

 

Veja as medidas:

  • Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
  • Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
  • Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes
  • Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida
  • Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet
  • Prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns
  • Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio
  • Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas
  • Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso
  • Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas
  • Shoppings e salões de beleza ficarão fechados
  • Passes escolares estão suspensos nos 14 dias de restrição

São consideradas atividades essenciais:

  • Serviços médicos e hospitalares
  • Serviços públicos essenciais
  • Atividades industriais
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade
  • Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias
  • Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
  • Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil
  • Comércios de serviços de cuidados animais
  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo
  • Casa de peças e oficinas automotivas
  • Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais
  • Serviços funerários
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais
  • Atividades da construção civil
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
  • Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade
  • Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual
  • Atividade de pesca no mar
  • Locação de veículos

Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais – exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de assistência à saúde e social – não podem fazer atendimento presencial.

Até o final de abril, o governo afirma que terá 900 leitos de UTI para o tratamento de pacientes de Covid-19.

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