A resposta para a pergunta do título é: depende do tipo de plano escolhido e do modelo de declaração do Imposto de Renda. Quem adquire um plano de previdência privada da categoria PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a oportunidade de obter benefício fiscal do imposto de renda de duas maneiras, explica John Liu, diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência. A primeira é a dedução de 12% sobre a renda bruta tributável anual da base de cálculo do IR. Para exemplificar, se o beneficiário tem um ganho anual de R$ 200 mil e fizer um PGBL, poderá deduzir até R$ 24 mil do IR. Assim, sua base para o cálculo de imposto passa a ser de R$ 176 mil. Este valor deduzido pode servir para reinvestir em outro plano de previdência ou em um produto de investimento.
Outra maneira de ter benefício fiscal é optar pela tabela regressiva do IR. Isso porque, nos primeiros dois anos, a parcela de IR é de 35% e cai para 10% caso a pessoa mantenha o plano por 10 anos. Mas para que estes benefícios sejam considerados vantajosos é preciso observar alguns pré-requisitos: tipo de plano, perfil e renda do investidor e modelo de declaração do IR. Mas o investidor precisa ficar atento: para ter o benefício fiscal em 2022, é preciso aderir ao PGBL até 31 de dezembro.
Para saber quem pode ou não se beneficiar é preciso primeiro entender a diferença entre os planos.
PGBL ou VGBL
Há no mercado hoje dois tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para clientes que fazem a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, de acordo com o ganho anual, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. Normalmente, quem tem um ganho acima de R$ 130 mil por ano. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e o 13º salário e outros recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa John Liu.
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é para quem faz a declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado, é isento ou deseja aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, aponta o diretor de Investimentos.
Em ambos os planos, há uma outra vantagem fiscal que é a ausência do chamado come-cotas (antecipação do recolhimento do IR em investimentos financeiros), recurso que pode ser utilizado para reinvestir no próprio plano de previdência.
Também nos dois modelos, Liu destaca que aportes extras são importantes para alavancar a reserva ao longo dos anos. “Em um planejamento financeiro de 10 anos, com uma taxa de juros real de 3% ao ano, aproximadamente 86% do patrimônio conquistado depois dessa década será composto pelo dinheiro que saiu do bolso do investidor, e apenas 14% é a fatia da rentabilidade. Se o período de acumulação aumentar para 35 anos, com a mesma taxa de juros real, o patrimônio ao final será composto de 57% de valores que saíram do bolso e 43% de rendimentos. Ou seja: o tempo fez o dinheiro trabalhar para você”.
Nesse cenário, diz Liu, as contribuições extras, como parte do 13º salário, podem fazer com que o patrimônio de quem contratou um plano de previdência cresça ainda mais.