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TRAGÉDIA EM LINHARES: Liberação pra sepultamento de Kauan e Joaquim precisa de autorização judicial para registro tardio de óbito

Os corpos de Kauã, de 6 anos, e Joaquim, de 3 anos, irmãos mortos carbonizados em um incêndio, no dia 21 abril em Linhares, região Norte do Estado, precisam de autorização judicial para registro tardio de óbito antes de serem liberados para o sepultamento. De acordo com o delegado Danilo Bahiense da Superintendência de Polícia Técnico-científica (SPTC), o motivo do pedido de autorização judicial acontece porque o prazo legal para liberação dos corpos no Departamento Médico Legal, que é subordinado à SPTC, foi ultrapassado. “Quando a liberação dos corpos é superior a 15 dias, deve haver uma autorização do médico legista. Por isso, é preciso solicitar uma autorização judicial ou alvará de registro de óbito para conseguir essa liberação tardia”,

O artigo 78, da lei Nº 6.015 de 1973, estabelece que “nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte”. O DML de Vitória disponibilizou os corpos das crianças nesta segunda-feira (7) para os trâmites de retirada do local (que inclui o pedido da família à Justiça para liberação), após resultado dos exames de DNA realizados para identificação das crianças. Uma funerária de Linhares já foi contratada pela família para fazer o traslado dos corpos, mas ainda aguarda a liberação judicial para vir à capital. Os advogados da família disseram à reportagem que já estão auxiliando no processo de liberação dos corpos.

 

 

 

 

 

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Fonte – gazetaonline

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