O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) está fazendo atendimento dos eleitores pela internet até o dia 6 de maio. Com a ferramenta é possível gerar o primeiro título, resolver pendências eleitorais e realizar transferências do documento eleitoral.
A medida, segundo o órgão, leva em consideração a necessidade de oferecer o serviço ao eleitor durante o período de isolamento social. As atividades presenciais do TRE-ES estão suspensas, em função da pandemia do coronavírus, até o dia 15 de maio.
Para o atendimento, o TRE-ES usa o sistema Título Net, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por essa plataforma o cidadão pode requerer os seguintes documentos: primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e a revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Essas solicitações dos eleitores serão recebidas pelo TRE-ES até as 23h59 do dia 6 de maio. No pedido de primeiro título, a coleta de dados biométricos será feita posteriormente, com convocação do cidadão pela Justiça Eleitoral.
Passo a passo
Verificar débitos com a Justiça Eleitoral
O primeiro passo para solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais e regularização de inscrição, o eleitor deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua algum débito, deve ser emitido um boleto e o pagamento dele é através do Banco do Brasil.
Caso tenha multa pendente e não tenha como pagar, o eleitor deve fazer uma declaração de insuficiência econômica, preencher a ficha e enviar junto com os outros documentos solicitados.
Documentação
- Para conseguir efetuar a operação desejada, o eleitor deve enviar a documentação digitalizada para para a plataforma dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de pagamento da multa com a Justiça Eleitoral (quando houver multa);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o primeiro título de eleitor, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos);
- Durante o cadastro, o sistema ainda pedirá uma foto sua, segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. O TRE ressalta que o eleitor não deve estar com adereço e vestimenta que impossibilite a visão completa do rosto, como óculos e chapéus;
- Os documentos e imagens devem estar nos formatos PNG, PDF e JPG.
Requerimento
O eleitor deve informar no formulário pelo menos um telefone de contato. Segundo o TRE, caso a documentação enviada esteja incompleta, o órgão entrará em contato. Se esse contato não for atendido, o processo poderá ser indeferido.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando eles com a imagem do requerente com a fotografia no documento de identificação.
Se é a primeira vez que o eleitor fará o título, na tela de identificação, a pessoa deve selecionar a opção “NÃO TENHO”. Selecionar outra opção pode débitos indevidos e também indeferimento do processo.
Fonte: G1/ES.