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Proposta quer acabar com foro privilegiado no ES

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) protocolada na última quarta-feira (9) na Assembleia Legislativa pode acabar com a prerrogativa de foro privilegiado no Espírito Santo. A medida afetaria o governador, vice-governador, deputados estaduais, juízes promotores, defensores públicos e secretários de Estado que atualmente são julgados em instâncias superiores.

De autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), a PEC 2/2018 quer agilizar a restrição do foro por prerrogativa de função a essas autoridades, seguindo exemplo de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu esse benefício para as autoridades federais, em decisão tomada no início do mês.

Se a PEC for aprovada, todas as ações contra autoridades e mandatários de órgãos públicos estaduais deverão ser impetradas em primeira instância; ao se tornar réu no processo, o julgamento será feito monocraticamente (por um só juiz) da primeira instância.

A PEC elaborada por Enivaldo é mais rigorosa, e não prevê, em nenhuma hipótese, no caso de agentes políticos estaduais, possibilidade de tramitação e julgamento do processo em esfera de tribunal, ainda que a infração tenha sido cometida em razão do mandato e no período de sua vigência.

A PEC altera a redação do parágrafo 1º do artigo 51 da Constituição Estadual, que trata do foro, e foi subscrita por mais 10 deputados: Marcelo Santos (PDT), Amaro Neto (PRB), José Esmeraldo (MDB), Freitas (PSB), Theodorico Ferraço (DEM), Almir Vieira (PRP), Eliana Dadalto (PTC), Bruno Lamas (PSB), Marcos Bruno (Rede) e Sandro Locutor (Pros).

Igualdade perante a lei

 

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Para Enivaldo, o fim do foro especial é uma demanda da sociedade brasileira e está sendo amplamente debatido em todo o País. Conforme o deputado, ninguém mais aguenta ver uma classe de privilegiados perante a Justiça, quando o próprio artigo 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

“Queremos que as autoridades capixabas que cometerem crimes, sejam eles quais forem, sejam julgados na primeira instância”, defendeu.

Fim de regalia

Os deputados federais e os senadores eleitos pelo Estado já perderam parte dessa regalia com a decisão do STF tomada no último dia 3 de maio. Eles agora só serão julgados na Corte Suprema, caso cometam crimes, se as infrações penais ocorrerem em razão da função parlamentar e durante o mandato.

Caso contrário, o processo será remetido para a primeira instância da Justiça, conforme acontece com qualquer cidadão comum.

O que diz a PEC

De acordo com a PEC, o parágrafo 1º do artigo 51 da Constituição Estadual passará a ter a seguinte redação: “Não haverá no Estado do Espírito Santo foro especial por prerrogativa de função, devendo as ações em face de todas as autoridades e/ou mandatários e órgãos públicos, sem exceção, serem impetradas e julgadas em 1ª instância, sem prejuízo dos recursos legais e constitucionais cabíveis após o julgamento”.

Tramitação

A PEC tem prioridade sobre outros projetos em tramitação no Legislativo e precisa ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos deputados (18 votos). O artigo 21 do Regimento Interno da Casa prevê intervalo mínimo de duas sessões ordinárias entre as duas votações.

Uma diferença fundamental em relação a outros projetos é que sua aprovação representa sua aplicação imediata, sem necessitar sanção governamental, bastando apenas a promulgação pela Mesa Diretora da Casa e a sua publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo.

Conforme a assessoria de Enivaldo dos Anjos, a apresentação da PEC não invalida a criação de Comissão Especial (CE) proposta por ele há poucos dias para debater o fim do foro privilegiado no Estado.

Ainda de acordo com a assessoria, o deputado percebeu a necessidade de apresentar logo a PEC para não alongar muito a discussão de um tema, que conta com apoio de praticamente todos os brasileiros.

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