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Pronampe permanente amplia crédito para micro e pequenas empresas e preserva empregos, avalia deputado Da Vitória

A sanção da Lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será fundamental para garantir crédito mais fácil e barato para os micro e pequenos empreendedores e preservar empregos, segundo o deputado federal e coordenador da bancada capixaba, Da Vitória (Cidadania-ES). O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (02) o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19, mas foi encerrado no fim do ano. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei neste ano tornando-o permanente. O autor da proposta foi o senador Jorginho Melo (PL-SC) e contou com o apoio e voto favorável de Da Vitória.

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“Somente no ano passado foi destinado ao Programa R$ 37 bilhões em financiamentos que beneficiaram quase 520 mil micro e pequenos empresários. Eles representam 98% de todos os empreendimentos no Brasil e agora passam a contar com uma linha de crédito própria para ter acesso ao crédito em condições facilitadas. Isso ajuda financeiramente os empreendedores, ajuda em novos investimentos e garante a preservação de empregos”, destaca Da Vitória.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, neste ano, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados.

Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao.ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo servirá como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pelo instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%.

A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

 

 

 

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