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PROFESSOR BALEADO – MPES denuncia homem que atirou em professor na saída de escola em Linhares

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou um homem de 20 anos pela tentativa de homicídio do professor Erick Alves Jatobá, no dia 22 de abril deste ano. A Justiça recebeu a denúncia e atendeu ao pedido para decretar prisão preventiva do denunciado, que atualmente está preso na Penitenciária Regional de Linhares (PRL).

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O MPES requer que o homem seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri e seja condenado pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e perigo comum), crime hediondo, associação criminosa, com circunstância agravante (durante a pandemia de Covid-19), porte ilegal de arma de fogo e por corromper menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

O crime ocorreu por volta das 12 horas, em frente à Escola José da Caldas Brito (Poli II), no bairro Araçá, em Linhares. Na ocasião, o réu e dois adolescentes aguardavam o professor do lado de fora. Quando Erick, saiu da escola em direção ao seu veículo, o homem se aproximou e fez vários disparos. Em seguida, ele e os dois adolescentes deixaram o local tranquilamente, e a vítima depois foi socorrida e levada para o hospital.

O réu confessou a autoria do crime e acrescentou que o professor “estava dando em cima de sua namorada”, ao ser interrogado na esfera policial. O Ministério Público afirma na denúncia que o crime teve motivação torpe, porque o homem não aceitava que o professor elogiasse sua namorada. Ficou comprovado, ainda, que a tentativa de homicídio resultou em perigo comum, pois pessoas que se encontravam nas imediações poderiam ter sido atingidas pelos disparos. Ao tentar matar o professor, o réu ainda utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e o surpreendeu no momento da execução do crime.

O MPES também requer na denúncia o pagamento de R$ 100 mil em favor da vítima Eick Alves Jatobá, a título de indenização mínima por danos materiais, morais e estéticos, além de outros R$ 100 mil em favor dos moradores do bairro Araçá, em Linhares, vítimas indiretas dos crimes praticados pelo denunciado.

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