O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Linhares (ES), obteve a condenação de um homem que armazenava e compartilhava material com que continha pornografia infantojuvenil. Foi determinada pena de 6 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão. No entanto, como o réu já chegou a ficar preso no decorrer do processo, deverá cumprir ainda do total da pena aplicada 5 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Linhares determinou que o cumprimento da pena seja, inicialmente, em regime semiaberto. Contudo, o juiz manteve a prisão preventiva do réu até o cumprimento definitivo da pena com o objetivo de assegurar a ordem pública. O nome do condenado não será divulgado, pois, o processo está sob sigilo.
Segundo a denúncia do MPF, agentes da Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, flagraram diversos arquivos, imagens, fotos e vídeos contendo vasto material com conteúdo pornográfico armazenando no computador pessoal, HD externo, máquina fotográfica, celular e CD/DVD, todos de propriedade do réu. Ele tinha armazenados em seus dispositivos eletrônicos 2.834 imagens e 1.484 vídeos com conteúdo típico de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Além da grande quantidade de arquivos encontrados sob posse do réu, os registros das conversas mantidas com outros usuários dos aplicativos por ele utilizados para compartilhamento de fotos e vídeos revelaram reprovável inclinação para a prática de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Em tais conversas, o acusado indica sua “preferência” de faixa etária e até mesmo insinua já ter praticado atos sexuais com vulneráveis.
As investigações que levaram à condenação do réu tiveram início a partir de informações de autoridades suíças que investigavam caso semelhante naquele país, e apontaram que ele adotava tais práticas há, pelo menos, oito anos.