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Prefeito de Linhares, Guerino Zanon, veta projeto que visa inibir corrupção e imoralidade na gestão do Município

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No que depender do prefeito de Linhares, Guerino Zanon, pessoas acusadas por corrupção e outros crimes poderão continuar ocupando cargos de liderança na gestão pública municipal. Isso porque o chefe do Executivo decidiu vetar totalmente o projeto que institui a chamada Ficha Limpa Municipal (Projeto de Lei Complementar nº 05/2021), aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em 7 de junho, após expressiva mobilização popular.

De autoria dos vereadores professor Antônio Cesar (PV) e Juarez Donatelli (PV), a matéria visa impedir nomeações de pessoas condenadas por crimes graves em cargos como os de secretários municipais, chefes e coordenadores de setores, presidentes e dirigentes de fundações e autarquias, dentre outros.

“Qual é o interesse do prefeito em manter pessoas corruptas ao seu redor? Ao vetar a Ficha Limpa Municipal, o chefe do Executivo, mais uma vez, contraria o clamor da população por uma Linhares mais justa, moral e coerente. Afinal, conseguimos aprovar o projeto contando com o importante apoio dos munícipes, que pressionaram os seus representantes para que votassem sim à matéria. Agora, e mais do que nunca, precisamos novamente da mobilização popular. Pedimos às pessoas que peçam aos vereadores para que derrubem o veto do prefeito”, diz o professor Antônio Cesar.

O vereador lembra que desde 2010, o Brasil passou a exigir que os cargos eletivos fossem ocupados por pessoas com ficha limpa, mas em Linhares, nada impede que essas pessoas assumam funções de liderança na administração pública. “Por isso, tornou-se importante e necessário propor um projeto de lei complementar para municipalizar a lei da Ficha Limpa, como outras cidades e estados já fizeram”, completa.

O veto

Em comunicado enviado à Câmara Municipal, o prefeito de Linhares veta totalmente o projeto da Ficha Limpa Municipal alegando que a proposição invade uma competência privativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, que há vício de iniciativa. Tal argumento já foi analisado e derrubado pela Câmara de Vereadores e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em análise de casos semelhantes que tramitaram na Suprema Corte.

O professor Antônio César ressalta que o PLC da Ficha Limpa Municipal apresenta apenas regra geral de moralidade administrativa, de forma a concretizar os princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que são os princípios da Administração Pública, de extrema importância para a democracia.

“Atitudes como essa, adotadas de forma recorrente pelo prefeito, demonstram sua interferência no Poder Legislativo e limitam a independência da Câmara de Vereadores, também chamada de a Casa do Povo. Importante ressaltar que a imposição de condições para ocupação de cargos públicos não significará a criação de mudanças na estrutura administrativa, nem mesmo interferência no regime jurídico dos servidores. Por isso, nosso projeto não se encaixa nas matérias de iniciativa privativa do Prefeito, podendo livremente ser de iniciativa do Poder Legislativo, o que desconstrói o argumento central do veto”, explica o vereador.

O projeto impõe restrições à nomeação de pessoas condenadas – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado – por crimes eleitorais, para os quais a lei prescreva pena privativa de liberdade; contra o meio ambiente e a saúde pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; contra a vida e a dignidade sexual; dentre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Foto – Ilustrativa Redes Sociais

 

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