Um casal ingressou com uma ação na justiça contra uma pousada após terem que cancelar hospedagem em data festiva, devido a problemas de atendimento no local.
Os autores afirmam que negociaram com a requerida um pacote de hospedagem para passar o carnaval no estabelecimento. Para garantir a vaga, depositaram o valor de R$500 na conta da ré, contudo, ao chegarem ao local na data do check in, os autores narram que passaram por diversas dificuldades com a forma de pagamento, devido o estabelecimento não aceitar o valor em cartão. Após diversas negociações, o casal retornou para casa, sem conseguir utilizar o serviço adquirido e sem aproveitar o período de carnaval, para o qual haviam se programado.
A requerida não participou da audiência designada, porém apresentou contestação aos fatos narrados pelos autores, justificando que comunicou, por telefone, todas as informações e condições da hospedagem do autor para aquele período. Ainda, confirmou que, por conta própria, efetuou a devolução dos valores pagos pelos requerentes.
Após verificar que os consumidores foram ressarcidos, o magistrado passou para a análise do dano moral causado a eles. “Quanto aos danos morais, entendo que o pedido merece acolhimento”, destaca o juiz, que condenou a ré à reparação a título de danos morais no valor de R$2 mil devido o transtorno causado aos autores.
Processo nº: 0011447-37.2016.8.08.0030
Assessora de Comunicação do TJES