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Política: Guerino e secretário são condenados em primeira instância

Dá pra dizer que a atual administração de Linhares entrou em estado de atenção. Na ânsia pela renovação e contra a corrupção, a população passou a acompanhar os passos dos políticos e a criar um discurso de não votar em quem tem problemas com a justiça.

Na última semana, duas condenações atingiram em cheio o atual prefeito e um dos seus secretários. Guerino Zanon foi condenado na Vara das Fazenda Pública, em sentença proferida pelo juiz Thiago Albani. Consta na ação que o prefeito favoreceu um filho, dois irmãos e pessoas próximas com doações de lotes, no balneário de Pontal do Ipiranga, em 2004.Para o Juiz, houve violação ao princípio da impessoalidade.

Confira trecho da decisão do Juiz Thiago Albani Oliveira:

“O que resta examinar é se o requerido violou o princípio da impessoalidade ao efetuar a alienação de bens públicos imóveis para o loteamento do Pontal do Ipiranga, isso porque o legislador, ao criar a Lei de Improbidade, não objetivou apenas punir os atos que importam em prejuízo aos cofres públicos como também aqueles que violam os princípios constitucionais da administração pública.

Nesse aspecto o réu, por meio do Decreto nº 660/2004, aprovou o projeto de Loteamento do Pontal do Ipiranga, o qual constituía em 1.659 lotes, entre os quais sessenta e um forma doados através daqueles supramencionados termos de promessa de doação realizados em 15/12/2004. No entanto, desses atos, houve beneficiários que são familiares do requerido, como o um dos seus filhos, dois irmãos e Eliomar Santos de Souza, o qual recebeu a doação de seis lotes através da Associação Barracuda Pontal Clube, entidade em que ele era o presidente à época.

Outrossim, também recebeu doação o Sr. Ivan Salvador Filho, secretário municipal durante a gestão do demandado. Logo, depreende-se que a parte requerida violou claramente o princípio da impessoalidade da administração pública, este amparado pela Carta Maior. Resta, portanto, conferir o elemento subjetivo dessas ilegalidades, com a pretensão de aplicar o julgamento.

DO DOLO OU CULPA GRAVE POR PARTE DO RÉU Assim, defronte de todas as irregularidades constatadas, examinar-se-á as condutas do requerido para apurar se qualifica como prática de improbidade administrativa. A propósito, deve-se analisar com prudência a imputação de ato de improbidade administrativa para que não haja desvirtuamento do espírito da lei, que tencionou punir o administrador desonesto e aquele que age em conluio com este. Não é por acaso que o Superior Tribunal de Justiça exige, além da ilegalidade, o intuito malsão para configuração de ato de improbidade administrativa ou culpa grave.

Quanto às condutas do Sr. Guerino Luiz Zanon, conquanto a inscrição dos donatários, conforme depoimentos colhidos em audiência de instrução, tenha sido realizada em setor diverso da prefeitura e sem o contato direto com o requerido, ficou evidente, nos próprios termos de promessa de doação, que o gestor teve a ciência e o intuito de beneficiar pessoas próximas.

Secretário condenado

Outro visível revés nas pretensões políticas do grupo foi a condenação de João Cleber Bianchi. Em sentença proferida também pelo juiz Thiago Albani, o secretário fraudou uma licitação para facilitar a contratação de empresas rés, além de, pontua o juiz, de não fiscalizar a execução das obras. Este processo tem o número 0006624-40.2004.8.08.0030(030.04.006624-0. Na mesma ação foram citados Edvalter da Silva Cerqueira e Edgar Coutinho, com participação direta na ação. Cleber Bianchi foi condenado a pagar uma multa com valor superior a 320 mil reais. Edvalter e Edgar, também condenados, terão que pagar multa em valor superior a 320 mil reais. Além disso, os três devem perder direitos políticos por cinco anos.

Confira o trecho da sentença publicada em 08/11/2019:

Processo: 0006624-40.2004.8.08.0030 (030.04.006624-0)

O Sr. João Cleber Bianchi, dolosamente, fraudou a licitação para facilitar a contratação das empresas rés, além de que não procedeu a devida fiscalização da execução das obras; o engenheiro responsável pelas medições.

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O Sr. Edvalter da Silva Cerqueira, deixou de efetivar a fiscalização dos serviços e obras executadas, facilitando o recebimento indevido pelas empresas requeridas; o engenheiro eletricista,

O Sr. Sérgio Helinton Melo, estranhamente realizou sozinho a apuração da segunda auditoria do Tribunal de Contas e aprovou as contas municipais, apesar de não possuir a capacidade técnica profissional para tal; todos os procedimentos licitatórios investigados foram realizados na administração do Prefeito Municipal Guerino Luiz Zanon.

Por se tratar de condenação em órgão de primeira instância os réus ainda podem recorrer da sentença.

Em nota sobre o caso envolvendo o Secretário de Obras a Prefeitura de Linhares disse que “O Município somente irá se manifestar sobre o caso, após o trânsito em julgado da sentença.”

Cléber Bianchi é o mesmo secretário que em outubro deste ano autorizou o pagamento de gratificação a funcionário que já recebe cerca de 5 mil reais. Confira a matéria.  Confira a matéria.

Alerta Ligado

Mesmo considerando que, como são condenações de primeira instância, todos poderão recorrer da decisão. Porém, com o momento político que paira sobre a cidade, com rejeição aos políticos com condenações, ou envolvido em esquemas de corrupção, as decisões estão sendo vistas como baixas consideráveis no grupo de Zanon.

Em nota para um outro veiculo de comunicação em Linhares, a Prefeitura de Linhares disse que apenas se manifestar após o trânsito em julgado das duas sentenças.

 

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