segunda-feira, 21 setembro 2026 |
Policial ofendido ao realizar operações durante eleições de 2016 deve ser indenizado
Cidade

Policial ofendido ao realizar operações durante eleições de 2016 deve ser indenizado

Um Policial Militar de Colatina deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser ofendido por uma mulher perante outros militares e a população local, durante operação realizada na cidade de Marilândia, com a finalidade de cumprir a legislação eleitoral e manter a ordem durante as eleições de 2016.

Em sua defesa, a ré negou ter praticado qualquer ato ofensivo aos direitos da personalidade do autor, argumentando que, ainda que o tivesse feito, não restaria caracterizado qualquer constrangimento, pois a ofensa seria inaudível diante do barulho do local.

Porém, para o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, o conjunto de provas apresentado pelo autor é suficiente para confirmar os fatos narrados pelo requerente, sobretudo por conta do depoimento testemunhal apresentado, no qual fica evidente que a requerida praticou ato ilícito ao chamar o autor de “safado, vagabundo e corrupto”, atingindo-lhe o nome e a imagem perante populares e outros militares que estavam no local.

Segundo o juiz, a mídia apresentada pelo militar, demonstra de forma elucidativa, que o requerente estava se retirando do local quando a demandada o hostilizou, sem qualquer motivo, fazendo-o retornar para efetuar a prisão.

O magistrado destacou ainda que não foi apresentada nenhuma evidência de que o autor teria violado qualquer direito da ré, atuando no estrito cumprimento do dever legal, de forma razoável e proporcional, conforme foi pontuado pelo Juiz Eleitoral da 6ª Zona.

“Assim, tenho que a conduta praticada pela ré não decorreu de ato de reação em face de ilicitude praticada pelo autor, razão pela qual resta mantida sua responsabilidade e obrigação reparatória”, concluiu o magistrado.

 

 

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