Ícone do site Norte Notícia

Polícia prende homem que apedrejou veículos no bairro Shell, Linhares. E agora, quem paga o prejuízo? Entenda o que diz a lei e se ele não tiver dinheiro? Veja tudo aqui

Na tarde desta sexta-feira (02/05), a Polícia Militar agiu rápido e prendeu um homem suspeito de apedrejar diversos veículos no bairro Shell, em Linhares. A ação foi registrada por moradores da região e viralizou nas redes sociais, causando indignação e apreensão entre os populares. Entre os veículos danificados estão um FORD Ônix e um Jeep Renegade. 

A equipe da RP 5149, durante patrulhamento, foi informada sobre o caso e recebeu vídeos que mostravam o momento em que o indivíduo lançava pedras contra carros estacionados nas proximidades de um condomínio na Avenida Conceição da Barra.

Ao chegar ao local, os policiais foram informados de que o suspeito estava sendo atendido por uma equipe do SAMU. Segundo familiares, o homem vinha demonstrando sinais de instabilidade emocional e relatavam que ele estava sendo ameaçado por populares após o ocorrido.

Apesar do quadro emocional, os profissionais do SAMU informaram não haver necessidade de encaminhamento médico, liberando o indivíduo para os procedimentos legais. Ainda no local, o homem confessou que cometeu os atos por impulso, durante um momento de fúria.

Diante dos fatos, o suspeito foi detido e encaminhado à 16ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Linhares, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Após a prisão do homem que apedrejou veículos no bairro Shell, em Linhares, muita gente tem se perguntado: quem arca com os prejuízos causados às vítimas? A resposta envolve tanto a lei penal quanto a civil.

E AGORA, O QUE DIZ A LEI? 

Vandalismo é crime!

De acordo com o Código Penal Brasileiro (Art. 163), danificar ou destruir coisa alheia é crime de dano, com pena de até 6 meses de prisão ou multa. Se houver prejuízo elevado ou motivação injustificável, o crime pode ser ainda mais grave.

As vítimas podem pedir indenização

 Mesmo o responsável preso, ele também pode ser obrigado a pagar pelos danos causados. O Código Civil (Art. 927) determina que quem causa prejuízo a outra pessoa tem a obrigação de indenizar.

Vídeos, testemunhas e orçamentos de conserto são importantes provas nesse tipo de processo.

E se o agressor não tiver dinheiro?

A responsabilidade continua existindo. Mesmo que o acusado não possa pagar na hora, a dívida fica registrada e poderá ser cobrada no futuro, caso ele adquira bens, emprego ou patrimônio.

 Em caso de danos, denuncie!
Faça boletim de ocorrência.
Registre os danos com fotos e notas.
Busque orientação jurídica — você tem direito à reparação!

A lei existe para proteger quem trabalha, cuida e respeita o bem alheio. O prejuízo não pode ficar com a vítima.

ANÚNCIO

O NN abre o espaço para perguntas, dúvidas e defesa (advogados), de pessoas que tiverem seus nomes citados em matérias, e queira se manifestar, através dos canais:

* WhatsApp: (27) 9 9527-2726

* E-mail: nortenoticia01@gmail.com

Acesse o nosso canal e fique por dentro de tudo que acontece no norte do Espírito Santo! Clique aqui.

 

Sair da versão mobile