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TCE-ES; Plenário recomenda a rejeição da prestação de contas da prefeitura de Linhares

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), durante sessão plenária realizada nessa terça-feira (11/02), emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Linhares, exercício de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Jair Corrêa. Acompanhando parcialmente entendimentos da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator do processo, conselheiro Sergio Borges, manteve dez irregularidades.

Uma delas foi a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas. Com base no Balanço Patrimonial encaminhado à Corte de Contas restou demonstrado déficit em diversas fontes de recurso, como saúde, Fundeb, SUS e convênios do Estado.

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Também ficou configurada a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento. A regra está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem por objetivo o equilíbrio das contas públicas, pressupondo ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios.

“De acordo com o art. 42, as despesas decorrentes de obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres, deverão ser pagas até o final do ano ou, se for o caso, ser pagas no ano seguinte com recursos provisionados no ano anterior. Para cumprimento da regra, o limite a ser observado é o de disponibilidade de caixa, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”, disse o relator em seu voto encampando manifestação técnica.

O Plenário ainda determinou que o atual gestor da cidade adote as medidas necessárias para que o controle interno municipal apure a ocorrência de despesas sem prévio empenho, buscando identificar os responsáveis, a conduta e o nexo de causalidade, especialmente nas secretarias responsáveis por gerir fonte de recursos próprios, de educação e de saúde – e que encaminhe na próxima PCA o relatório com as conclusões obtidas e as medidas adotadas.

 

Fonte – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

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