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OUTRO CASO – Menina de 11 anos fica grávida após estupro no norte do ES

Mais um caso de violência sexual contra criança foi registrado no Espírito Santo nesta semana. Uma menina de 11 anos está grávida após ser estuprada. Os suspeitos são o padrasto, que foi preso, e o companheiro da avó dela, que está sendo procurado.

Por envolver menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça. O município onde a criança mora não será revelado na reportagem, para preservar a identidade e a segurança da vítima.

A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde da região.

A menina está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo.

Segundo um promotor de Justiça da região, exames indicaram que ela teve deslocamento de placenta. Ainda de acordo com ele, a vítima já está hospitalizada para interromper a gestação.

Assim como no caso da criança de São Mateus, que engravidou após ser estuprada pelo tio, ela tem direito ao aborto legal.

O que diz a legislação brasileira sobre estupro, estupro de vulnerável e aborto.

O padrasto negou o crime, mas teve a prisão preventiva mantida enquanto as investigações estiverem em andamento.

De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas durante as investigações. A apuração segue sob sigilo, amparado no Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Secretaria da Saúde (Sesa) foi procurada e informou que processos relacionados a menores vítimas de estupro no estado tramitam sob sigilo e nenhuma informação pode ser divulgada.

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça.

Estupro de vulnerável e aborto

Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido.

No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.

O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.

O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.

Nesta sexta, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no “Diário Oficial da União” .

A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.

A equipe médica também deverá comunicado o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

ANÚNCIO

A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

Caso em São Mateus

Neste mês, um caso parecido repercutiu em todo o país. Uma menina de 10 anos, moradora de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, interrompeu a gestação após ser estuprada pelo tio.

Nesta sexta-feira (28), um exame de DNA confirmou que o suspeito cometeu os abusos.

O homem é réu pelo crime e está preso desde 18 de agosto. Se condenado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Fonte – G1/ES

 

 

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