Ícone do site Norte Notícia

OPERAÇÃO LÍDIMA

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES (NI-AMMP), da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Polícias Civis dos Estados de São Paulo e Espírito Santo, bem como da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) e Receita Federal do Brasil, deflagraram, nesta segunda-feira (03/12/2018), a chamada “Operação LÍDIMA”. Quatorze pessoas já foram presas na ação.

O objetivo da operação é desarticular organização criminosa atuante no setor de combustíveis e colher provas das atividades ilícitas de seus integrantes, voltadas à fabricação clandestina, à distribuição ilegal e à comercialização de combustível adulterado, bem como de fraudes de ordem fiscal, o que tem ocasionado excessivos prejuízos aos cofres públicos, aos consumidores e à sociedade capixaba como um todo.

Participam da deflagração da operação no Estado 04 delegados capixabas, 05 promotores de Justiça do Gaeco, 84 policiais civis capixabas, 08 peritos oficiais criminais, 23 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, 16 policiais militares com viaturas caracterizadas das unidades da PM (4º, 6º e 7º BPM e da 12ª Companhia Independente), 08 fiscais da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 28 auditores da Sefaz-ES e 07 profissionais da Receita Federal, além de equipes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que nesse momento se dedicam às buscas naquele Estado.

ANÚNCIO

A operação consiste no cumprimento simultâneo de 17 mandados de prisão preventiva, 08 mandados de prisão temporária e 45 mandados de busca e apreensão nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, expedidos pela 5ª Vara Criminal de Serra/ES, além da efetivação do bloqueio de bens e ativos produto dos crimes investigados – previstos nos artigos 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), art. 7º da Lei nº 8.137/91 (crime contra as relações de consumo), art. 299 do CP (falsidade ideológica), art. 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e art. 1º, I, da Lei nº 8.176/91 (crime contra a ordem econômica) pela afronta a diversas Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pela Sefaz-ES, que iniciou diligências fiscalizatórias em todos os estabelecimentos envolvidos.

Sair da versão mobile