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OAB-ES pede suspensão de cobrança do pedágio na BR-101

A empresa também ressaltou que a continuidade da cobrança do pedágio é uma prática assegurada por lei.

O pedido feito pela OAB-ES chega poucos dias após a Eco 101  ter anunciado no último dia 15 deste mês desistência em administrar o trecho coberto pela concessionária. A devolução da concessão, segundo declaração protocolada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), acontece de forma amigável.

Para fundamentar a petição cujo foco é a paralisação da cobrança de pedágio na BR-101, a OAB-ES utilizou recortes de notícias com o anúncio feito pela Eco, em que a concessionária informava que estava abrindo mão da gestão da rodovia.

No texto da apelação cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a OAB-ES afirma que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágio em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”, diz o documento, assinado por José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio.

Por meio de uma sequência de vídeos publicados em seu Instagram na noite desta terça-feira, o presidente da Ordem confirmou a ação protocolada pela OAB-ES.

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“Nós pedimos a suspensão do pedágio da Eco 101, em prol de todos os cidadãos do Espírito Santo, por entender que a insegurança jurídica vigente no momento traz, como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk, que ainda acrescenta que a população tinha grandes expectativas em torno da melhoria dos serviços prestados pela empresa, tendo sido pega de surpresa com a desistência da concessionária.

O que diz a EC0101 sobre o pedido da OAB-ES

A Eco 101 foi procurada pela reportagem para comentar o pedido da OAB-ES.  Por meio de nota, a concessionária informou que ainda não havia sido notificada a respeito do assunto. A empresa também ressaltou que a continuidade da cobrança do pedágio é uma prática assegurada por lei.

Na sequência, a concessionária reafirma que a decisão de encerrar o contrato está está amparada na Lei 13.448/2017, que trata da “relicitação” de contratos de concessões de infraestrutura, regulamentada pelo Decreto 9.957/2019. Ou seja, a prestação dos serviços continua até que uma nova concessionária assuma a gestão da rodovia.

ECO101 desiste de concessão da BR-101 no Estado

A ECO101 protocolou uma declaração formal com a intenção de deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável.

No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação.

 

Fonte – Folha Vitória

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