Ícone do site Norte Notícia

Na berlinda: MP recorre da decisão que liberou Guerino Zanon.

Dentro do prazo legal, estabelecido pela legislação, o Ministério Público eleitoral recorreu da decisão do juiz Gideon Drescuer que concedeu registro para que Guerino Zanon concorra nas eleições para prefeito em Linhares.

Na peça que pede a retirada de Zanon da disputa, o MP lembrou que, sob o governo Guerino Zanon foi firmado convênio com a Funasa para construção de um sistema de Esgotamento Sanitário em Pontal do Ipiranga. Só que, Guerino agiu com descaso e ausência de zelo pelo dinheiro público, uma vez que as obras não ocorreram de acordo com o projeto do convênio, havendo evidências de que os serviços não seguiram especificações e as normas técnicas, o que provocou grave prejuízo ao erário público, em virtude do alto valor montante despendido na obra.

O Ministério Público rebateu os argumentos dos advogados de Guerino Zanon, que afirmaram a falte de intenção do prefeito em causar prejuízo à população, argumentando que \Zanon atuou apenas na assinatura do convênio, autorização para o procedimento de licitações e assinatura das ordens de pagamentos pelos serviço executados. De acordo com os promotores, foram levantadas provas de que ocorreu a compra de bombas com capacidade inferior ao relacionado no projeto do convênio 619/1999, além da utilização de cimento com teor e resistência em menor escala do que o estabelecido no convênio. Isso provocou prejuízo aos cofres públicos municipais e caracterizou má fé de Guerino Zanon.

Na peça, o MP ainda lembra que, até hoje, o Pontal do Ipiranga não conta com sistema de esgotamento sanitário. Em recente reportagem feita na imprensa local, e divulgada nas redes sociais, moradores voltaram a lembrar que tiveram que abrir focas para evitar o pior. Tudo isso poderia hoje ser evitado se a obra fosse executada por Guerino.

Para sustentar a acusação de dolo na execução da obra do Pontal, o MP lembrou que ela é incorrigível, já que as contas foram rejeitadas em razão de atos ilegais, ilegítimos antieconômicos. Com isso, está apontada, de acordo com orientação doutrinária e jurisprudencial, a má fé, em virtude da incidência do dolo, configurando a pratica de ato doloso e de improbidade administrativa.

No final, o Ministério Público pediu a reforma da decisão do juiz de primeiro grau para indeferir o requerimento do registro de candidatura do  atual prefeito e candidato Guerino Luiz Zanon, tendo em vista que ele já está inelegível para ser candidato ao cargo. Além disso, o MP pediu reconhecimento da inelegibilidade por 8 anos. Quem assina a peça é o promotor eleitoral Carlos Augusto Guimarães Avelino dos Santos.

Com isso, a situação do atual prefeito volta a depender de decisão judicial, agora, No Tribunal Regional Eleitoral. Em caso de decisão desfavorável, Guerino Zanon terá que recorrer a instâncias superiores para manter candidatura, o que traria instabilidade ao processo. De acordo com o Advogado Osvaldo Ambrósio Junior, ex-presidente da OAB, com este cenário, existe a possibilidade dos votos dados ao candidato não serem computados, caso insista em se manter na disputa.

Clink aqui e veja o Recurso MP na íntegra

ANÚNCIO

 

 

 

Sair da versão mobile