quarta-feira, 25 março 2026 |
Mulher de Linhares deverá receber 10 mil após ser impedida de entra em ônibus sem acessibilidade
Cidade

Mulher de Linhares deverá receber 10 mil após ser impedida de entra em ônibus sem acessibilidade

Uma mulher com necessidades especiais acionou a justiça contra uma empresa rodoviária após ser deixada em ponto de ônibus por não conseguir subir pelas escadas do transporte.

A autora da ação narrou que foi impedida de adentrar pela porta destinada a pessoas com deficiência, sendo orientada pelos funcionários a entrar pela porta frontal do ônibus, porém a requerente não tinha condições de utilizar as escadas, por isso foi deixada no local de embarque.

Em defesa, a requerida se manifestou, alegando que a passageira foi tratada com gentileza pelos funcionários da empresa, sendo conduzida a entrar pela porta da frente do transporte rodoviário.

Ao analisar os autos, o magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares verificou que a autora passou por uma situação vexatória quando lhe foi negado o acesso ao ônibus, visto que a requerente não tinha condições de embarcar pelas escadas.

O juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo entre as partes, portanto houve falha na prestação do serviço fornecido pela ré, que não atendeu às demandas necessárias para o atendimento da passageira.

Nos documentos juntados ao processo, é possível examinar uma afirmação da empresa rodoviária, que diz ser “pioneira no Estado do Espírito Santo” a utilizar os serviços de acessibilidade para pessoas com deficiência, porém o juiz avaliou que tal serviço não foi disponibilizado para o deslocamento da autora da ação.

Após análise do caso, o magistrado de Linhares condenou a requerida a indenizar a passageira a título de danos morais em R$10 mil pelo prejuízo emocional decorrido da situação vexatória e pela impossibilidade de utilizar um serviço público.

Processo nº: 0017710-85.2016.8.08.0030

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