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MP Eleitoral orienta eleitores sobre publicações em redes sociais no dia das eleições; veja o que é proibido

No próximo domingo, (30/10), será realizado o segundo turno das eleições e o Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo orienta os eleitores sobre as condutas que são proibidas na data por constituírem crime eleitoral.

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Redes sociais. A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

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