O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo alerta partidos políticos e candidatos ao pleito de 2022 sobre a colocação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos, principalmente na semana que antecede as Eleições.
Nesta sexta-feira, 23 de setembro, foram feitas seis representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por conta de propagandas irregulares em bens públicos verificadas nesta semana: duas por utilização irregular de adesivos e quatro por irregularidades na colocação de windbanners.
O procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira, autor das representações, explica que, segundo a legislação, é proibida a veiculação de propaganda política de qualquer natureza em bens de uso comum do povo. Ou seja, não se pode colocar propaganda em postes, placas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, nem em árvores, jardins e canteiros. A exceção se dá para bandeiras, apenas, que podem ser colocadas, desde que móveis, entre as 6 horas e as 22 horas.
Acontece que, durante diligências realizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral nos dias 21 e 22 de setembro, foram flagradas irregularidades. “O MP Eleitoral representou contra candidatos que não retiraram as bandeiras de propaganda após as 22h, o que fere a legislação. Além disso, eles não podem ficar em canteiros e em cima de pisos táteis”, explica o procurador.
De acordo com a legislação, a veiculação de propaganda irregular pode ensejar a restauração do bem e, caso não cumprida sua retirada no prazo estipulado, pode gerar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Cabeleira pede à população que ajude na fiscalização. “Se alguém verificar a ocorrência irregular pode comunicar a Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal”, destaca.
Adesivos. Foram constatadas irregularidades cometidas por dois candidatos, que concorrem aos cargos de deputado federal e um deputado estadual. Em ambos os casos havia adesivo com propaganda eleitoral do representado colado em um muro de proteção da ponte sobre o Canal da Costa, em Vila Velha.
Windbanners. Já com relação a 3 candidatos a deputado federal e a um candidato a deputado estadual, as irregularidades constatadas dizem respeito à utilização de windbanners colocados de forma que não condiz com as normas estipuladas. As peças não atendiam ao requisito da mobilidade, já que estavam colocadas em via pública após as 22 horas, horário em que não são mais permitidas.
O MP Eleitoral solicitou que a Justiça determine a retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, sob pena da multa prevista no artigo 37 da Lei 9.504/97.