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Ministério Público Eleitoral se manifesta contra recurso que contesta decisão sobre cassação do diploma de Valdir Maciel

Em decisão colegiada, o Ministério Público Eleitoral julgou improcedente o recurso interposto pelo vereador Valdir Maciel, contra a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Linhares, que condenou o Edil à cassação do seu diploma e pagamento de multa.

No recurso, a defesa de Valdir Maciel afirmou que não ficou claro através dos depoimentos de testemunhas, que ele tinha ciência da atuação que resultou em compra de votos. Também argumentou que o vereador não fazia parte do grupo de whatsapp em que as conversas eram feitas, dando a entender capitação ilícita de sufrágio, ou, compra de votos.

Mas, o Procurador Regional Eleitoral disse, em resumo, que não elementos que levem a nulidade da sentença, afirmando que o recolhimento de provas foi fundamentado, não demostrando prejuízo à ampla defesa. Na mesma decisão foi afastada a tese de perseguição política ou influência externa no conjunto probatório. O caso segue sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

Vale a pena ressaltar que o ativista Jonas Soprani, ofereceu denúncia ao Ministério Público e a Câmara de Vereadores de Linhares. A justiça pediu a cassação do mandato do parlamentar, já a Câmara alegou que cidadão comum não poderia fazer pedido para instalação da CPI, e a maioria dos parlamentares votaram pela rejeição do pedido do ativista, seguindo a orientação da procuradoria da casa.

 

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