A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou que um ex-candidato a vereador de Linhares devolva aos cofres públicos o valor de R$ 0,80. Isso mesmo: oitenta centavos.
A devolução foi determinada pela juíza Emília Coutinho Lourenço, da 25ª Vara Eleitoral de Linhares, que aprovou com ressalvas a prestação de contas do ex-candidato, que concorreu pelo União Brasil no pleito de 2024.
Segundo a decisão, ao final da campanha, o ex-candidato tinha uma sobra de R$ 0,80 oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deveria ter sido devolvida ao Tesouro Nacional. Apesar de ter informado no processo que realizou a devolução, o ex-candidato não conseguiu comprovar de forma clara que o dinheiro foi de fato destinado ao Tesouro, já que a transferência bancária não identificava o beneficiário corretamente.
Além dos 80 centavos, a Justiça apontou que houve um gasto acima do permitido com aluguel de veículos durante a campanha. O candidato teria utilizado cerca de 36% do total arrecadado com locação de veículos, ultrapassando o limite legal de 20% estipulado pela legislação eleitoral.
Apesar das irregularidades, a magistrada ressaltou que não foram encontradas evidências de má-fé, fraude ou qualquer tentativa de lesar o dinheiro público. Os erros foram considerados leves, resultando em aprovação das contas com ressalvas.
O ex-candidato encerrou sua participação na corrida eleitoral de 2024 com 28 votos.
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