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Reprodução: Agência Brasil

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Justiça Eleitoral alerta: Eleitores têm até sábado para baixar o e-Título antes das eleições

Aplicativo será suspenso no dia da votação para evitar instabilidade; e-Título permite identificação digital e justificativa de ausência.

Norte Notícia por Norte Notícia
2 de outubro de 2024
em Destaques, Política
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A Justiça Eleitoral informou que os eleitores que desejam utilizar o e-Título, aplicativo oficial que substitui o título de eleitor físico, devem fazer o download até o próximo sábado (05/10), véspera do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o domingo (6). No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso para evitar instabilidade nos sistemas, e o acesso será retomado na segunda-feira (7).

O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação para votar, além de oferecer informações como o endereço do local de votação e permitir a justificativa de ausência. O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas Apple e Android. Para acessá-lo, o usuário deve preencher seus dados pessoais e validar o cadastro.

Para que o eleitor possa votar usando apenas o título digital, o aplicativo deve conter a biometria e a foto do eleitor, além de estar devidamente atualizado. Caso esses requisitos não estejam preenchidos, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Até o momento, o e-Título já conta com cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas não estão atualizadas, sendo necessário que o eleitor realize a atualização na loja de aplicativos.

No dia da votação, o uso do celular é proibido dentro da cabine eleitoral, e o aparelho deverá ser entregue aos mesários antes da entrada para votar.

 

Justificativa de Voto

O e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência no dia da votação, caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral. Vale lembrar que não é permitido o voto em trânsito durante as eleições municipais. O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Eleitores que não votarem no primeiro turno podem ainda participar do segundo.

 

O NN abre o espaço para perguntas e dúvidas através dos canais:

  • WhatsApp: (27) 9 9527-2726
  • E-mail: [email protected]

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Tags: AplicativoDocumentose-TítuloEleições 2024Politica
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