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Justiça destina R$ 37,5 milhões para execução de obras de infraestrutura no Espírito Santo

Foto - MPF

A Justiça Federal de Belo Horizonte liberou R$ 37,5 milhões para a execução de obras de infraestrutura rodoviária que beneficiarão os distritos Regência e Povoação, na região da Foz do Rio Doce, no estado do Espírito Santo. Os recursos são oriundos da Fundação Renova, como forma de compensação pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O valor foi liberado após manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF) ao pedido do Estado do Espírito Santo. De acordo com o ente federado, o recurso será usado para dar andamento às medições pendentes relativas ao trecho da Rodovia ES-010 – Vila do Riacho x Regência.

A construção da estrada prevê melhoria do acesso da população local das comunidades de Regência e Povoação aos grandes centros e, consequentemente, a serviços de saúde, transporte e educação. Além disso, a rodovia dará apoio ao fortalecimento do turismo na região da Foz do Rio Doce, facilitando o acesso de turistas e a serviços.

De acordo com a decisão judicial, “as obras são fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para o desenvolvimento do turismo da região da Foz do Rio Doce, severamente afetada pelo rompimento da Barragem de Fundão”.

Na mesma decisão que liberou os recursos, a Justiça Federal acolheu requerimentos formulados pelo MPF e determinou ao Estado do Espírito Santo que faça ajustes e preste uma série de informações apontadas por perícia judicial acerca da execução do acordo que libera os recursos.

Acordo – Em 2021, foi aprovado o repasse de R$ 600 milhões da Fundação Renova para obras nas áreas de saúde e infraestrutura nos municípios da bacia do Rio Doce, atingidos pelo desastre de Mariana. Apenas para o Espírito Santo foram destinados R$ 365 milhões para a execução de três trechos rodoviários na foz do Rio Doce: ES-010 (entre Vila do Riacho e Regência); ES-440, (entre a BR-101 e Regência); e ES-248 (entre a ES-358 e Povoação).

Os valores são liberados a pedido do estado, após perícia judicial e manifestação do MPF. As obras compreendem ações de terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização horizontal e vertical e obras complementares e serviços de proteção ao meio ambiente.

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Fonte: MPF

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