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IRREGULARIDADE – TCE-ES determina que prefeitura de Linhares anule contrato de estacionamento rotativo

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a prefeitura de Linhares deverá promover, em 30 dias, a anulação do contrato de concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo pago de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, com implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação naquele município – contrato 119/2016, oriundo da concorrência 6/2016. A decisão foi proferida na sessão da ultima terça-feira (10/09). Cabe recurso.

O relator, conselheiro Sergio Borges, acompanhando as manifestações técnica e do Ministério Público de Contas, manteve nove apontes de irregularidade. Ele aplicou multa de R$ 4,5 mil ao então secretário municipal de Segurança e Defesa Social, responsável pela concorrência.

São as irregularidade: impedimento da participação de empresas em consórcio, exigência de visita técnica obrigatória, ausência de critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas técnicas, adoção de pontuação desarrazoada de experiência anterior na proposta técnica, valoração desproporcional de proposta técnica em relação à proposta comercial, vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional, não reabertura do prazo da licitação após alteração no edital que afetava a formulação de proposta, deficiência na elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica e fixação de outorga mínima sem embasamento em critérios técnicos e objetivos. O assessor especial de gestão de Linhares à época foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1 mil por participação nas duas seguintes irregularidades: Deficiência na elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica e fixação de outorga mínima sem embasamento em critérios técnicos e objetivos.

O relator, acompanhado à unanimidade, afastou responsabilidade do então parecerista. Registra-se que, apesar de assinado, o contrato do estacionamento rotativo não foi executado. A Corte determinou ainda que, caso o município de Linhares decida realizar licitação para qualquer concessão ou PPP, “que traga, com antecedência mínima de 90 dias antes da publicação do edital, sob pena de multa em caso de descumprimento, cópia integral do processo que instrui o procedimento licitatório que se pretende realizar”.

Nossa reportagem buscou um posicionamento da prefeitura sobre o caso, mas o setor de comunicação não quis se manifestar.

Veja o processo

https://www.tce.es.gov.br/consultas/processo/detalhar-processo/?numero=5501&ano=2016&key=1f19cb266beff528bd12c9557f04eaa9788a3c2bf9f34f6330e77dfb59dd61bcc2d7eadadd23d06ab2479b875bfa40383bc52b7163f9c9c3896ea7b3b37dd35b

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