A população brasileira está ficando mais velha, assim como a de muitos países do mundo. Desta forma, com mais idosos, os direitos essenciais deste público precisam ser garantidos.
A Carteira da Pessoa Idosa, popularmente chamada de “Carteira do Idoso”, é um documento oficial que comprova a idade do cidadão e assegura uma série de benefícios benéficos para pessoas com 60 anos anos ou mais.
Emitida pelo Governo Federal, ela é direcionada especificamente àqueles que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e possuem renda mensal de até dois períodos mínimos.
Entre os principais benefícios, está o direito a viagens interessantes gratuitas ou com, no mínimo, 50% de desconto em passagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.
QUEM TEM DIREITO
Para ter acesso ao documento, é necessário:
* Ter 60 anos ou mais;
* Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
* Possuir renda mensal de até dois intervalos mínimos.
A emissão da Carteira da Pessoa Idosa é totalmente gratuita e pode ser realizada de forma online ou presencial.
BENEFÍCIOS GARANTIDOS
Além de descontos ou gratuidade em viagens interessantes, a Carteira da Pessoa Idosa proporciona outros benefícios importantes, como:
* Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados;
* Descontos em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer;
* Identificação oficial complementar, facilitando o acesso a direitos e benefícios específicos.
COMO EMITIR A CARTEIRA DA PESSOA IDOSA ONLINE
O processo de emissão do documento é simples e pode ser feito diretamente pelo site do Governo Federal. Confira o passo a passo:
* Acesse o site oficial: carteiraidoso. cidadania.gov.br ;
* Clique no botão “Emitir Carteira”;
* Faça login utilizando sua conta gov.br , inserindo o CPF e a senha cadastrada;
* Siga as instruções na tela para finalizar o processo;
* Após o envio, o documento pode ser impresso ou salvo no celular.
EMISSÃO PRESENCIAL
Caso prefira, a solicitação também pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Para isso, apresenta um documento de identificação, como CPF, nome completo ou o Número de Identificação Social (NIS).
Se a carteira ainda não constar no sistema após a inscrição ou atualização no CadÚnico, o município poderá emitir uma Declaração Provisória com validade de 180 dias, garantindo os mesmos benefícios da versão definitiva.
ATUALIZAR DADOS NO CADÚNICO É ESSENCIAL
É importante lembrar que a Carteira da Pessoa Idosa só permanece válida se as informações no CadÚnico estiverem atualizadas. A atualização deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. O processo pode ser realizado de forma online ou presencialmente no CRAS.
PRAZOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Após realizar a inscrição ou atualização dos dados no CadÚnico, o cidadão deverá aguardar até 45 dias para que o sistema permita a emissão da Carteira de Pessoa Idosa.
Com o documento em mãos, além de beneficiar os benefícios garantidos, o idoso passa a ter uma ferramenta prática que facilita o acesso aos direitos, contribuindo para a promoção da cidadania e inclusão social.