O governo federal publicou nesta sexta-feira (15/05) o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.
Os valores serão pagos aos beneficiários a partir da próxima segunda-feira (18) e seguem até 13 de junho deste ano.
Auxílio negado? Veja o passo a passo de como fazer a contestação
A parcela é de R$ 600, sendo que mães solteiras chefes de família têm direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200.
Segundo o texto publicado no DOU, aqueles que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril deste ano vão ter o crédito depositado na poupança social digital aberta em seu nome.
Veja as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:
Recebimento em Poupança Social
Nestas datas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.
Nascidos em janeiro ou fevereiro: 20 de maio
Nascidos em março ou abril: 21 de maio
Nascidos em maio ou junho: 22 de maio
Nascidos em julho ou agosto: 23 de maio
Nascidos em setembro ou outubro: 25 de maio
Nascidos em novembro ou dezembro: 26 de maio
Saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
NIS 1: 18 de maio
NIS 2: 19 de maio
NIS 3: 20 de maio
NIS 4: 21 de maio
NIS 5: 22 de maio
NIS 6: 25 de maio
NIS 7: 26 de maio
NIS 8: 27 de maio
NIS 9: 28 de maio
NIS 0: 29 de maio
Saque em espécie para Poupança Social e demais públicos
Nascidos em janeiro: 30 de maio
Nascidos em fevereiro: 1º de junho
Nascidos em março: 2 de junho
Nascidos em abril: 3 de junho
Nascidos em maio: 4 de junho
Nascidos em junho: 5 de junho
Nascidos em julho: 6 de junho
Nascidos em agosto: 8 de junho
Nascidos em setembro: 9 de junho
Nascidos em outubro: 10 de junho
Nascidos em novembro: 12 de junho
Nascidos em dezembro: 13 de junho
Nesta sexta, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, um projeto do Congresso Nacional que inclui mães solteiras adolescentes como beneficiárias do auxílio emergencial. Segundo a regra anterior, apenas maiores de 18 anos tinha direito ao dinheiro.
Auxílio negado? Veja o passo a passo de como fazer a contestação
Passo 1
Acesse o site da Caixa Auxílio Emergencial (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio) e clique em “Acompanhe sua solicitação”.
Passo 2
Digite seu CPF, clique em “Não sou um robô” e depois em “continuar”
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 3
Digite o código de acesso recebido via SMS no celular. O código é válido por 24 horas.
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 4
Irá aparecer a tela informando o motivo pelo qual o auxílio emergencial foi negado.
Se o problema foi um erro na hora de fazer o cadastro, deve refazer o pedido. Clique em “Realizar nova solicitação”.
Mas se a recusa aconteceu por um motivo do qual você discorda, clique em “Contestar essa informação”.
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 5
Irá aparecer uma caixa de mensagem informando que o cidadão tem certeza de que o motivo deve ser reanalisado. Clique em “Continuar”.
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 6
Na tela seguinte, o programa informa o motivo pelo qual você está apresentando a contestação e pergunta se você afirma, perante as penas da lei, que a informação não corresponde a sua situação atual. Se concordar, clique em “continuar”.
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 7
Nesta tela, o programa apresenta uma declaração detalhada que as informações prestadas para solicitar o auxílio são verdadeiras e que o motivo apresentado para a negativa do auxílio não é válido. É preciso marcar as duas caixas concordando com o que está sendo afirmado e clicar em “continuar”.
Reprodução/Caixa Auxílio Emergencial
Passo 8
O pedido foi enviado para contestação e será novamente analisado. O acompanhamento deve ser feito da mesma maneira que a solicitação original.
O processo pode ser acompanhado por meio do site da Caixa, do aplicativo, ou do portal da Dataprev.
Quais os principais motivos para não ser aprovado?
Para o cidadão ter seu benefício negado, ele deve ter se encaixado em algumas dessas hipóteses:
• Ser menor de 18 anos;
• Ser empregado com carteira assinada;
• Estar recebendo seguro desemprego;
• Ser aposentado ou pensionista do INSS;
• Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
• Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Ter renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
• Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha sido obrigado a declarar Imposto de Renda em 2019;
• Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
• Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
• Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
• CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal);
• CPF de pessoa falecida;
• Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Quais os principais erros de cadastro e preenchimento
Alguns erros de cadastro e preenchimento dificultam a análise e podem resultar em “dados inconclusivos” ou até mesmo em negativa. Confira quais são:
• Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• Falta de inserção da informação de sexo;
• Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• Mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
• Cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
• Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
• Se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.
Fonte – R7