O Governo do Estado prorrogou, por três meses, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova tabela de vencimentos foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (22/03). A ação integra o pacote de medidas socioeconômicas de enfrentamento das consequências da pandemia do novo Coronavírus, anunciado pelo Governo do Estado, na última sexta-feira (19/03).
A partir desta terça-feira (23), o contribuinte já pode emitir o DUA – Documento Único de Arrecadação – no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atualizar a data de vencimento do seu boleto. Quem já emitiu e ainda não efetuou o pagamento pode fazer uma nova emissão, caso queira aproveitar a prorrogação do vencimento. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento continuarão tendo 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
O aplicativo ES na Palma da Mão, desenvolvido pelo ITi/Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo), também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.
A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83%. O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%.