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FLAGRANTE – “Carrão” parado em cima da calçada e na contramão no Lagoa do Meio

Um internauta flagrou nessa terça-feira (13/04), segundo dia em que  novas leis do Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro começam a valer, um carro estacionado em cima da calçada e na contramão na Avenida Marginal, que liga os bairros, Lagoa do Meio, Jardim Laguna e Palmital, em Linhares.

De acordo com o internauta, no interior do veículo além do condutor estavam várias crianças.

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro.

Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23 e perde 5 pontos na carteira (CNH).

Segundo informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) em janeiro de 2021 foram mais de 14.300 condutores multados por estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Diferença

Ciclovia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÚNCIO

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

 

Ciclo faixa

 

 

 

 

 

 

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclo faixa pode ser uni ou bidirecional.

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