Viralizou na internet o caso de uma grávida argentina, Paula Meneza, que perdeu o dinheiro que havia poupado para realizar a cesárea do primeiro filho. Isso porque, na hora de digitar os números para transferir dinheiro para o marido, ela acabou por mandar a quantia para a conta de um desconhecido.
No caso de uma situação semelhante ocorrer no Brasil, com uma transferência via Pix, aqui vai um alerta: o caminho para garantir o estorno do valor transferido por engano nem sempre é rápido ou garantido.
Especialistas explicam o que deve ser feito
Inicialmente, o economista e planejador financeiro Fabio Louzada, explicou que no Pix, as transações acontecem em apenas alguns segundos e, após realizada, não é possível cancelá-la.
“É possível acontecer o erro de transferir para uma pessoa que não é a correta a receber aquele pix, porém não é possível fazer o cancelamento. O único jeito de cancelar um Pix é antes da confirmação do pagamento. Por isso é tão importante sempre revisar muito bem os dados da pessoa que receberá o valor antes de confirmar o pagamento”, esclareceu.
O que pode ser feito, segundo o especialista, é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o Pix por engano e solicitar a devolução. Mas nada é garantido, pois a pessoa pode não querer devolver o dinheiro.
Outra opção é entrar em contato com a instituição recebedora do Pix e tentar negociar a devolução do valor, o que também não é garantido.
“Se nada der certo, o solicitante pode juntar provas e tentar reaver o dinheiro na justiça”, pontuou.
Para devoluções, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que possibilita o estorno do valor, porém apenas em casos de fraudes ou quando há falhas operacionais nos sistemas de transação. Segundo Louzada, nesta situação o cliente tem mais respaldo para devolução do que em casos de transferência errada.
O advogado Lorenzo Mill, especialista em Direito Administrativo e Empresarial, ressaltou o caráter de instantaneidade do Pix, a menos que se trate de um caso de agendamento do pagamento.
“Primeiro é importante entender que o Pix é um mecanismo de transferência instantânea de valores; ou seja, exceto se for um Pix agendado, não há como cancelar o pagamento. O próprio Banco Central já deixou isso claro, de que se houvesse um mecanismo de cancelamento, isso colocaria em cheque todo o sistema, que foi projetado para essa instantaneidade”, afirmou.
No caso do Pix agendado, é possível modificar itens da operação, o que tem sido um pouco problemático, de acordo com o jurista, já que há muita gente que paga dessa forma, e sai do estabelecimento e cancela a transação ou altera para um valor muito menor.
Pix feito por engano versus Pix mediante fraude
Segundo Mill, outro ponto interessante a ser levado em conta é que existe diferença entre um Pix feito por engano, em que a pessoa que queria fazer um pagamento errou algum dígito na chave; e o Pix que é feito quando se está sofrendo um golpe.
“Na minha visão, existem mais opções à disposição do usuário que sofre um golpe. Isso porque na Resolução nº. 1/2020 do BCN, que é a que estabelece as regras do sistema Pix, o artigo 41-B institui um mecanismo especial de devolução. Isso funciona basicamente por meio de uma notificação que o usuário que fez o Pix mediante golpe abre. Ela pode ser aberta na própria instituição financeira do usuário que foi vítima”, evidenciou.
Neste caso, o especialista explica que o usuário vítima de golpe notifica tudo o que houve, com evidências – sendo que essa notificação tem que ser feita em até 80 dias da realização do Pix – e a instituição bancária vai notificar a instituição do recebedor do valor, que vai ter que promover o bloqueio desse valor recebido na conta bancária do destinatário.
“Claro que se tiver sido golpe, o valor já terá sido sacado. mas de qualquer maneira, existe esse mecanismo. Se houver algum valor lá na conta, a instituição bloqueia”, complementou.
Para as pessoas que fizeram Pix por engano, o mecanismo especial de devolução não está à disposição. O parágrafo 1º do art 41-B do BCN deixa claro que não se incluem nas hipóteses de devolução as controvérsias do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento.
“Fez um Pix por engano? Tem que demonstrar que foi por engano. Quem garante que esse não foi um pagamento por uma prestação de serviço? Seria mais complexo comprovar que se tratou efetivamente de um engano”, frisou.
Que atitudes tomar quando a pessoa faz um Pix por engano?
- A mais óbvia, segundo Mill, é tentar identificar o recebedor, ver quem é o titular, entrar em contato, explicar e a pessoa é obrigada a devolver, já que o artigo 876 do Código Civil diz que “todo aquele que recebeu o que não era devido, fica obrigado a restituir”; bem como o artigo 884: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”; então se alguém está recebendo sem justificativa plausível, é sim obrigado a devolver o Pix.
- Se for chave aleatória, é impossível identificar a pessoa. A lógica do Pix é conferir privacidade para esses casos. Se for uma chave aleatória, o que se pode fazer, de acordo com o advogado, é, depois de perceber o Pix equivocado, fazer um outro no valor de R$ 0,01 para a mesma chave aleatória e no campo observações explicar quem é e passar um contato telefônico, falando que fez um Pix por engano e pedindo estorno.
- Segundo o economista Louzada, uma terceira opção é entrar em contato com a instituição recebedora do Pix e tentar negociar a devolução do valor, o que não é garantido.
- Entrar com uma ação na Justiça.