O 1° Juizado Especial Cível de Linhares condenou uma empresa especializada em eventos de formatura a indenizar uma estudante, após se negar a entregar a beca de formatura no dia de sua colação de grau, devido a uma suposta cobrança indevida feita pela requerida.
A ré deixou de apresentar provas que confirmassem a legalidade da cobrança realizada em desfavor da autora, portanto as afirmações relatadas pela estudante na petição inicial foram entendidas pelo magistrado como verdadeiras.
Em análise detida dos autos, o juiz verificou que as provas apresentadas pela requerente comprovaram os fatos narrados por ela, indicando que estava adimplente com a requerida quanto ao contrato firmado entre as partes.
O juiz entendeu que o pedido de reparação dos danos morais proposto pela autora merece acolhimento, visto que ela passou por situação vexatória.
“É cediço (de conhecimento comum) que a cerimônia de colação de grau é o evento mais aguardado para os formandos, no caso dos autos verifico que a autora teve frustrado o seu tão almejado sonho, eis que apesar de ter participado da cerimônia, esta não ocorreu da forma esperada em razão do ato ilícito da ré que a colocou em situação humilhante e vexatória, pois por um equívoco se negou a prestar os serviços contratados e pagos pela autora”, destacou o magistrado, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$5 mil, pelos prejuízos causados à parte requerente após a falha na prestação de serviço.
Processo nº 0002614-93.2017.8.08.0030