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Estado iguala regras tributárias do leite de uso industrial no Espírito Santo

Após solicitação do deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES), o Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (08), no Diário Oficial, decreto que uniformiza as regras tributárias do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT) com o do leite termizado nas operações interestaduais.

O pedido do deputado Da Vitória ao governador Renato Casagrande havia sido realizado após pleito da Organização das Cooperativas Brasileiras do Espírito Santo (OCB/ES), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado (Sindilates) ao parlamentar. A medida beneficia 34 empresas de pequeno porte e cinco cooperativas, além de mais de cinco mil produtores de leite e cooperados, segundo dados da OCB.

“Com esse decreto, o governador resolve um impasse jurídico que havia na indústria do leite no Estado, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias, e valorizando a competitividade da indústria leiteira do Espírito Santo”, destaca o deputado Da Vitória.

O decreto 4485-R, que altera as regras do ICMS do leite fluído a granel de uso industrial, foi assinado pelo governador Renato Casagrande no último dia 28 de julho e está publicado na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado. Com a medida, o crédito presumido de ICMS para todas as operações interestaduais fica igualado a 11%, uniformizando o ordenamento do tratamento térmico do produto.

No pedido encaminhado ao deputado Da Vitória, o setor das indústrias e cooperativas aponta que em nível nacional já não havia distinção na tributação dos procedimentos de tratamento térmico do leite — termização, pasteurização e ultrapasteurização —, que se diferenciam apenas no que diz respeito a temperatura a qual o produto é submetido.

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