Mesmo com as eleições estaduais definidas no Espírito Santo, os capixabas deverão voltar às urnas no segundo turno. Isso porque a eleição para Presidente da República só será definida no segundo turno, em uma disputa travada entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), que obtiveram 46,03% e 29,28% dos votos, respectivamente.
A partir de agora, o brasileiro deve, novamente, ficar tento ao Calendário Eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Decorrido o prazo de 24 horas após o encerramento do pleito, às 17h desta segunda-feira (8), o Código Eleitoral já autoriza a promoção de carreata, comícios, carros de som e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno. Já na próxima sexta-feira (12), recomeça a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
No dia 23 de outubro, terça-feira, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Em 25 de outubro, finaliza-se o período para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de som fixa.
Já 26 de outubro, na sexta-feira antes do pleito, é o último dia da propaganda no rádio e na televisão, além de também ser o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Neste dia, também se finaliza o prazo para a realização de debates, que não podem se estender além da meia-noite.
Um dia antes do segundo turno, 27 de outubro, é o último dia de campanha. Os candidatos podem, até às 22h, distribuir material gráfico, os chamados “santinhos”, e promover caminhadas, carreatas, passeatas, além de divulgar os “jingles” com carros de som. O segundo turno das eleições 2018 acontece no dia 28 de outubro, domingo, das 8h às 17h (horário local).
Atualização das urnas
No dia 16 de outubro, terça-feira, o TSE e os tribunais regionais devem atualizar as urnas com as novas informações para o segundo turno.
Mesários devem comparecer novamente
Para o segundo turno, não haverá uma nova convocação de mesários. Aqueles que já trabalharam no primeiro turno deverão comparecer às seções eleitorais novamente no dia 28 de outubro.
Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, o mesário faltoso está sujeito à multa prevista no Artigo 124 do Código Eleitoral.
Fonte – redediarioes