O Tribunal de Contas do Espírito Santo constatou um aumento de gastos em 10 prefeituras e três Câmaras de Vereadores do Estado em um período considerado proibido. O presidente do TCE-ES explicou que Leis federais vedaram o aumento de despesas até o final de 2021, devido ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19.
De acordo com o Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas, Eduardo Givago, foi realizada uma fiscalização para verificar se as proibições impostas pelas Leis Federais estavam sendo respeitadas.
A Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) bloquearam a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, uma vez que havia o auxílio financeiro no período de calamidade pública, concedido pela União.
TCE-ES identificou 21 casos de atos normativos nos 13 órgãos fiscalizados
Ao todo, dos 156 órgãos (prefeituras e Câmaras de Vereadores) dos 78 municípios do Espírito Santo; 42 foram selecionados, sendo 21 Câmaras e 21 prefeituras, para coleta de informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento do aumento de despesas.
Para essa seleção, ainda segundo Eduardo Givago, foram utilizados alguns critérios: valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.
Durante o processo de fiscalização, a equipe de auditores constatou a violação de normas, praticadas por 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais com a concessão de vantagem, aumento e reajuste ou pagamento de verbas. Além da criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função e com a admissão ou contratação de pessoal.
Processo de fiscalização foi julgado na quinta-feira (19)
Após o julgamento, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações. Diante disso, cada caso foi apreciado separadamente, respeitando o direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.
Uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim. Segundo o TCE-ES, o Execvutivo aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações.
Isso representou um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.
*Confira os resultados das análises feitas e divulgadas pelo TCE-ES
Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:
Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Cariacica
Prefeitura de Guaçuí
Prefeitura de Guarapari
Câmara de Guarapari
Prefeitura de Itapemirim
Prefeitura de Linhares
Prefeitura de Pinheiros
Prefeitura de Serra
Prefeitura de Viana
Câmara de Viana
Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:
Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Sooretama
Câmara de Viana
Câmara de Vila Velha
Também foi identificada irregularidade na admissão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.
O outro lado
O Jornal Online Folha Vitória está entrando em contato com as prefeituras e Câmara citadas. A reportagem será atualizada, assim que os órgãos responderem
Veja quais são as 13 representações apresentadas pela área técnica. Os processos estão em tramitação:
Processo TC 3410/2021
Prefeitura Municipal de Itapemirim
Valor do potencial dano ao erário (R$): 11.000.000,00 (valor do impacto financeiro anual da lei municipal)
Cautelar deferida
Processo TC 3409/2021
Prefeitura Municipal de Guarapari
Valor do potencial dano ao erário (R$): 1.461.193,61
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3408/2021
Prefeitura Municipal de Guaçuí (Caparaó)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 287.875,17
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3401/2021
Prefeitura Municipal de Sooretama (Rio Doce)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 4.050.893,88
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3399/2021
Prefeitura Municipal de Pinheiros
Valor do potencial dano ao erário (R$): 243.625,60
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3407/2021
Prefeitura Municipal de Cariacica
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3406/2021
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3405/2021
Câmara Municipal de Vila Velha
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3404/2021
Câmara Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3403/2021
Câmara Municipal de Guarapari
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3402/2021
Prefeitura Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3400/2021
Prefeitura Municipal de Serra
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3397/2021
Unidade gestora: FACELI – Faceli – Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares (Rio Doce), PML – Prefeitura Municipal de Linhares (Rio Doce)
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
O que dizem as leis federais que foram violadas pelas Prefeituras e Câmaras:
*Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):
Os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
*Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
É nulo de pleno direito:
– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;
– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Processo TC 798/2021
*Fonte: TCE-ES – Reportagem Fola Vitória.
Nota: Caso a Prefeitura de Linhares e demais quiserem adiantar resposta, o espaço está aberto para envio através do Whatsapp 27-99527-2726.