quinta-feira, 23 abril 2026 |
Dona de salão de beleza deve ser indenizada por ter imóvel inundado por esgoto
Cidade

Dona de salão de beleza deve ser indenizada por ter imóvel inundado por esgoto

Uma moradora de São Mateus deve receber R$7.270,00 em indenizações após ter seu salão de beleza inundado por esgoto. Em virtude do ocorrido, a proprietária teve perda de diversos móveis que haviam no local. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus.

De acordo com a autora da ação, a inundação de esgoto teria ocorrido após uma manutenção realizada pela companhia de água e esgoto do município. Depois do acidente, a requerente se dirigiu até a sede da empresa para que ela providenciasse a limpeza do imóvel, uma vez que seria impossível retirar a lama do local sem os equipamentos adequados.

Em contestação, tanto o Município de São Mateus quanto a Companhia de Água e Esgoto alegaram ilegitimidade passiva, as quais foram negadas pela juíza, que destacou ser competência dos réus a canalização e direcionamento das águas pluviais.

Em análise do caso, a magistrada ainda destacou o artigo 186, do Código Civil, o qual estabelece que aquele que, por negligência ou imprudência, causar dano a outrem comete ato ilícito. Após análise do parecer emitido pelo próprio técnico da Companhia de Água e Esgoto, a magistrada considerou configurada a conduta ilícita das partes requeridas.

A juíza ainda entendeu que o ocorrido faz jus à compensação por danos morais e materiais. “Restou satisfatoriamente comprovado o dano moral experimentado pela requerente, tendo em vista a angústia suportada pela mesma ao ter que dispensar suas clientes e ver seus móveis danificados, tudo em razão da imprudência dos funcionários da autarquia requerida”, justificou.

Desta forma, ela condenou os réus ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais. “No que tange aos danos materiais decorrentes da interdição do imóvel, fretes e móveis danificados, faz jus a requerente à indenização da quantia de R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais), conforme notas fiscais”, acrescentou.

Processo nº 0003794-93.2017.8.08.0047