Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Sooretama (ES o Projeto de Lei Complementar – 11/2025, de autoria do prefeito Fernando Camiletti, uma proposta da própria municipalidade criar uma jogatina on-line, para privatizá-la em seguida. No entanto, com a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinando a paralisação imediata dessas atividades criadas por leis municipais, o projeto do prefeito paralisa.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
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O que diz o ministro do STF
Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local. Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
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