O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, Thiago Albani Oliveira, determinou o bloqueio e apreensão de passaporte e CNH de todos os diretores da empresa Samarco. O magistrado determinou, ainda, a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três multas por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões.
A decisão foi tomada durante uma audiência em que estavam presentes o Prefeito Municipal, a procuradora e secretários municipais de agricultura e meio ambiente, procuradoria do Estado, além de representantes da empresa requerida e de órgãos de proteção ao meio ambiente.
O advogado da empresa impugnou a presença da imprensa na sala onde foi realizada a audiência, mas o magistrado indeferiu por entender que se trata de uma audiência pública e que a presença da imprensa é um direito constitucional.
Além disso, o Juiz aplicou uma multa diária de R$ 50 mil, que está incidindo desde o dia 28 de agosto, por dia em que a Samarco não apresentar o projeto para a construção das barragens definitivas com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova. A Justiça havia determinado a construção, mas a empresa não teria cumprido a determinação.
Segundo os autos, o que se determina na sentença é a substituição de uma barragem precária, construída em menos de 48 horas, “só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destaca o magistrado.
No local dessa barragem, se determina – em sede provisória e na sentença objeto de cumprimento provisório – a substituição por uma BARRAGEM ESTÁVEL DE IGUAL MEDIDA A QUE APRESENTAVA NA ÉPOCA, de 11,5 (onze e meio) metros de altura e na largura do próprio Rio, de concreto, aço e/ou qualquer outro material apto a lhe garantir a estrutura, além de que se faça com uma COMPORTA que permita o controle de fluxo hídrico nos dois sentidos, para permitir a comunicabilidade das águas, evitar a enchente das lagoas e o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce.
Segundo a decisão do magistrado, não se trata de nenhuma obra megalomaníaca, mas tão somente, a substituição das estruturas em suas exatas proporções, com o objetivo de diminuir os danos já existentes e evitar outros danos futuros.
Em sua defesa, a empresa requerida afirma que para incomunicabilidade das águas teria que construir uma barragem de 13 metros no Rio Pequeno, aumentando a atual estrutura em três metros, o que demandaria uma obra de grande extensão.
Para o magistrado, esse raciocínio não procede, já que “qualquer estrutura em altura e extensão superior ao do asfalto que passa adjacente a barragem é inexequível”.
O Juiz entendeu, então, que ao apresentar uma obra que não poderia ser realizada, “a empresa requerida incorre em GRAVE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, além de nítido ato pautado em má-fé”.
Por essas razões, o magistrado entendeu por aplicar as multas: de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da jurisdição e 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
A ordem judicial para construção das barragens foi tomada em setembro de 2017, para ser cumprida até o mês de outubro de 2018. Em maio deste ano (2018) foi proferida sentença restabelecendo essa obrigação.
Recentemente, atendendo a um pedido do Município de Linhares, foi determinado que a empresa apresentasse documentos e o cronograma da obra, para comprovar que cumprirá a ordem judicial no prazo estabelecido.
No entendimento do juízo, mesmo após a sentença que restabeleceu a obrigação, nenhuma diligência foi adotada pela empresa requerida no intuito de construir as barragens, tendo ficado comprovado que a mesma não conseguirá cumprir a ordem judicial, pois não apresentou nenhum dos documentos exigidos e não há cronograma de obra com estrutura formada.
Por essa razão, o Município de Linhares requereu o inadimplemento da requerida e a adoção das medidas legais para que se busque o cumprimento da sentença, o que foi deferido pela justiça.
O magistrado, então, declarou o inadimplemento da empresa SAMARCO quanto à decisão liminar de construção das barragens, aplicando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia até que a mesma apresente o cronograma de obras da construção das barragens das Lagoas Nova e Juparanã, com a contratação da empresa responsável pelas mesmas.
Também foi determinado que a empresa informe no prazo de cinco dias o nome e qualificação de seu diretor-presidente, bem como de sua diretoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O juiz aplicou, ainda, ao diretor-presidente da empresa e ao seu conselho diretivo, ou seja, aqueles que tem direito a voto, multa diária de R$ 10 mil reais até o cumprimento das determinações de construção das barragens, bem como as medidas de suspensão de CNH’s e retenção de PASSAPORTES, determinando que sejam oficiados o Detran e a Polícia Federal.
O juiz estipulou o prazo de dez dias para que o Diretor-Presidente da empresa e seus diretores entreguem os seus passaportes e CNH’s ao juízo, sob pena de mais uma multa diária de R$ 10 mil.
“Vale por fim, destacar que de um lado está a devedora, empresa que tem um capital multimilionário, quando somado ao de suas sócias (Vale e BHP), e de outro está toda a população de Linhares e Sooretama, podendo beneficiar inclusive todo o Estado do Espírito Santo, além dos bens mais preciosos que temos, um mar de água doce limpa e a saúde da população”, destacou o magistrado.
Processo nº: 0017045-06.2015.8.08.0030
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