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Coronavírus: Mesmo podendo tomar decisão diferente do Estado, Prefeito de Linhares decide não abrir comércio aos sábados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia (15/04) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia.

Mesmo tendo autonomia para tomar decisão diferente do estado o prefeito de Linhares, Guerino Zanon, nesta terça-feira (02/06), resolveu seguir as medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavirus editado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (30/05).

Com isto, o comércio não-essencial de Linhares – que integra os Blocos II e III em anexo -, não poderá ser aberto ao público aos sábados e domingos já a partir do próximo fim de semana, dia 6.

Nos demais dias da semana, começando nesta quarta-feira (3), os segmentos que estão inseridos no Bloco II funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, e os que integram o Bloco III, das 10 às 16 horas.

Os segmentos do Bloco I, considerados serviços essenciais, continuam atuando no horário normal de funcionamento.

Os serviços de delivery poderão funcionar, desde que o cliente retire o pedido na área externa do estabelecimento ou o mesmo seja entregue em seu domicílio, seguindo a Nota Técnica da Vigilância Sanitária, como a higienização correta das mãos e equipamentos utilizados para pagamento.

As medidas estão alinhadas ao Mapa de Gestão de Risco que inclui Linhares como um dos municípios capixabas com risco moderado para a transmissão do novo coronavírus. A classificação considera o coeficiente de casos confirmados por 100 mil habitantes e a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.

Confira os blocos de funcionamento:

BLOCO I

Horário de Funcionamento Normal

ANÚNCIO

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.

BLOCO II

Horário de funcionamento:

Segunda à sexta-feira de 8:00 às 14:00

Sábados e domingos: Fechado

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.

Bloco III

Horário de funcionamento:

Segunda à sexta-feira de 10:00 às 16:00

Sábados e domingos: Fechado

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; açaiterias; restaurantes; lanchonetes; pizzarias e sorveterias.

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